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Despacho 11032/2000, de 29 de Maio

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Texto do documento

Despacho 11 032/2000 (2.ª série). - Havendo necessidade de estabelecer ramos de conhecimento para o grau de doutor a atribuir pela Universidade de Évora, sob proposta do conselho científico, nos termos do n.º 3 do artigo 1.º da Ordem de Serviço, n.º 3/95, de 6 de Fevereiro, determino:

1 - A Universidade de Évora passará a conceder o grau de doutor nos seguintes ramos de conhecimento:

Agronomia.

Antropologia.

Arqueologia.

Arquitectura.

Artes e Técnicas da Paisagem.

Artes Plásticas.

Biologia.

Bioquímica.

Ciências da Educação.

Ciências do Ambiente.

Ciências Jurídicas.

Economia.

Engenharia Agro-Alimentar.

Engenharia Biofísica.

Engenharia Civil.

Engenharia dos Recursos Hídricos.

Engenharia Electrotécnica.

Engenharia Geológica.

Engenharia Mecânica.

Engenharia Química.

Engenharia Rural.

Estudos Teatrais.

Filosofia.

Física.

Geografia.

Geologia.

Gestão de Empresas.

História.

História da Arte.

História e Filosofia das Ciências.

Informática.

Linguística.

Literatura.

Matemática.

Medicina Veterinária.

Música e Musicologia.

Psicologia.

Química.

Sociologia.

Zootecnia.

2 - As novas candidaturas a doutoramento só poderão fazer-se num dos ramos mencionados no número anterior.

3 - Os actuais detentores do grau de doutor pela Universidade de Évora consideram-se doutorados no ramo e, quando aplicável, na especialidade em que obtiveram o doutoramento.

4 - Os candidatos já admitidos a doutoramento manterão o ramo e, quando aplicável, a especialidade em que foram admitidos, salvo se requererem a sua transferência para um dos ramos referidos no n.º 1, e o respectivo requerimento seja deferido, após parecer favorável do conselho científico da área departamental pertinente.

5 - O conselho científico da Universidade deverá actualizar, cada três anos, a lista de ramos de conhecimento referidos no n.º 1, tendo em atenção a evolução dos ensinos e da investigação na Universidade de Évora.

3 de Abril de 2000. - O Reitor, Jorge Quina Ribeiro de Araújo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1790975.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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