Aviso 8902/2000 (2.ª série). - Em aditamento ao aviso 7967/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 9 de Maio de 2000, serão, também, eventualmente, preenchidos os lugares abaixo indicados:
Efectivos
RELAÇÃO
1.ª Instância
Acesso final
Círculos ou equiparados:
Gondomar-círculo judicial (ver nota a);
Lisboa - Varas Cíveis - 3.ª (ver nota a) e 15.ª (ver nota a);
Loulé - círculo judicial (ver nota b);
Maia - círculo judicial (ver nota b);
Oliveira de Azeméis - círculo judicial (ver nota a);
Santo Tirso - círculo judicial (ver nota a) (ver nota d);
Vila Nova de Famalicão - círculo judicial (ver nota b);
Vila Real - círculo judicial (ver nota a).
Tribunais de Comarca:
Albufeira - 3.º Juízo (ver nota b);
Almada - 4.º Juízo Cível (ver nota b);
Lisboa: 9.º e 10.º Juízos Cíveis (ver nota b);
Loulé - 2.º Juízo Criminal (foi publicado, por lapso, o 1.º Juízo Criminal);
Porto - 1.º, 2.º, 3.º e 4.º Juízos Cíveis (ver nota b) (ver nota c);
Seixal - 3.º Juízo Cível (ver nota b);
Vila Nova de Famalicão - 5.º Juízo Cível (ver nota b);
Vila Nova de Gaia - 7.º Juízo Cível (ver nota b).
Juízes de Instrução Criminal (artigo 131.º, n.º 1, da Lei 3/99, de 13 de Janeiro):
Maia - comarca (em vez de Loures - juízos criminais).
Bolsa de Juízes (15).
Face à previsível insuficiência de recursos humanos, poderão ser preenchidos, em regime de agregação ou acumulação, os seguintes tribunais:
Montemor-o-Novo/Arraiolos.
Golegã/Mação.
(nota a) Tribunais providos interinamente.
(nota b) Previsivelmente a instalar.
(nota c) Os juízes providos nestes Juízos ficarão, temporariamente, a exercer funções, em regime de acumulação, nas varas cíveis do Porto, para recuperação de pendência.
(nota d) Preenchido, se não for instalado o Círculo de Vila Nova de Famalicão.
17 de Maio de 2000. - O Juiz-Secretário, Alexandre dos Reis.