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Aviso 8902/2000, de 29 de Maio

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Texto do documento

Aviso 8902/2000 (2.ª série). - Em aditamento ao aviso 7967/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 9 de Maio de 2000, serão, também, eventualmente, preenchidos os lugares abaixo indicados:

Efectivos

RELAÇÃO

1.ª Instância

Acesso final

Círculos ou equiparados:

Gondomar-círculo judicial (ver nota a);

Lisboa - Varas Cíveis - 3.ª (ver nota a) e 15.ª (ver nota a);

Loulé - círculo judicial (ver nota b);

Maia - círculo judicial (ver nota b);

Oliveira de Azeméis - círculo judicial (ver nota a);

Santo Tirso - círculo judicial (ver nota a) (ver nota d);

Vila Nova de Famalicão - círculo judicial (ver nota b);

Vila Real - círculo judicial (ver nota a).

Tribunais de Comarca:

Albufeira - 3.º Juízo (ver nota b);

Almada - 4.º Juízo Cível (ver nota b);

Lisboa: 9.º e 10.º Juízos Cíveis (ver nota b);

Loulé - 2.º Juízo Criminal (foi publicado, por lapso, o 1.º Juízo Criminal);

Porto - 1.º, 2.º, 3.º e 4.º Juízos Cíveis (ver nota b) (ver nota c);

Seixal - 3.º Juízo Cível (ver nota b);

Vila Nova de Famalicão - 5.º Juízo Cível (ver nota b);

Vila Nova de Gaia - 7.º Juízo Cível (ver nota b).

Juízes de Instrução Criminal (artigo 131.º, n.º 1, da Lei 3/99, de 13 de Janeiro):

Maia - comarca (em vez de Loures - juízos criminais).

Bolsa de Juízes (15).

Face à previsível insuficiência de recursos humanos, poderão ser preenchidos, em regime de agregação ou acumulação, os seguintes tribunais:

Montemor-o-Novo/Arraiolos.

Golegã/Mação.

(nota a) Tribunais providos interinamente.

(nota b) Previsivelmente a instalar.

(nota c) Os juízes providos nestes Juízos ficarão, temporariamente, a exercer funções, em regime de acumulação, nas varas cíveis do Porto, para recuperação de pendência.

(nota d) Preenchido, se não for instalado o Círculo de Vila Nova de Famalicão.

17 de Maio de 2000. - O Juiz-Secretário, Alexandre dos Reis.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1790961.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-01-13 - Lei 3/99 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e funcionamento dos Tribunais Judiciais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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