Aviso 4150/2000 (2.ª série) - AP. - Plano de urbanização da área ocidental de Setúbal (revisão do plano integrado de Setúbal - PIS). - Nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, torna-se público que a Câmara Municipal, em sua reunião ordinária realizada em 29 de Fevereiro de 2000, sob proposta DHU/DIPU/62/00, deliberou mandar elaborar um plano de urbanização que defina a organização espacial da área do território referida em epígrafe, nos termos do n.º 2 da disposição legal antes mencionada.
Pretende-se criar um instrumento operativo e eficaz de planeamento para a zona situada a norte do PIS, correspondendo à sua 2.ª fase.
Os índices urbanísticos previstos no plano de urbanização serão os estabelecidos para as áreas urbanizáveis de baixa, média e alta densidade, bem como para as áreas de terciário previstas no Plano Director Municipal.
O prazo estabelecido para elaboração do plano de urbanização é de um ano.
O acompanhamento será assegurado pela Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo do Ministério do Planeamento.
10 de Abril de 2000. - A Vereadora, com competência delegada, Maria Teresa Almeida.