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Aviso 4150/2000, de 29 de Maio

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Texto do documento

Aviso 4150/2000 (2.ª série) - AP. - Plano de urbanização da área ocidental de Setúbal (revisão do plano integrado de Setúbal - PIS). - Nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, torna-se público que a Câmara Municipal, em sua reunião ordinária realizada em 29 de Fevereiro de 2000, sob proposta DHU/DIPU/62/00, deliberou mandar elaborar um plano de urbanização que defina a organização espacial da área do território referida em epígrafe, nos termos do n.º 2 da disposição legal antes mencionada.

Pretende-se criar um instrumento operativo e eficaz de planeamento para a zona situada a norte do PIS, correspondendo à sua 2.ª fase.

Os índices urbanísticos previstos no plano de urbanização serão os estabelecidos para as áreas urbanizáveis de baixa, média e alta densidade, bem como para as áreas de terciário previstas no Plano Director Municipal.

O prazo estabelecido para elaboração do plano de urbanização é de um ano.

O acompanhamento será assegurado pela Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo do Ministério do Planeamento.

10 de Abril de 2000. - A Vereadora, com competência delegada, Maria Teresa Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1790814.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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