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Aviso 4122/2000, de 29 de Maio

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Texto do documento

Aviso 4122/2000 (2.ª série) - AP. - Alterações de âmbito limitado ao Plano Director Municipal de Loures. - Discussão pública. - Adão Manuel Ramos Barata, presidente da Câmara Municipal de Loures, torna público, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que, nos termos e para cumprimento da deliberação tomada pela Câmara Municipal, na sua reunião de 12 de Abril de 2000, se procede à abertura do período de discussão pública das alterações de âmbito limitado ao Plano Director Municipal de Loures, pelo prazo de 60 dias, que se contarão a partir do 15.º dia após a publicação do presente aviso, no Diário da República.

Para o efeito, estarão disponíveis os elementos escritos e gráficos relativos às alterações em causa, no período atrás assinalado, nas instalações do Departamento de Administração Urbanística da Câmara Municipal de Loures, na Rua da Ilha da Madeira, 4, 2674-501 Loures, entre as 9 horas e as 16 horas e 30 minutos, e nas sedes das Juntas de Freguesia de Camarate, Bobadela, São João da Talha, Santa Iria de Azóia, Loures, Frielas, São Julião do Tojal, Santo Antão do Tojal, Fanhões e Lousa, nos respectivos horários de funcionamento.

A formulação de reclamações, observações ou sugestões poderá ser registada em impresso próprio, disponível para o efeito, nos locais acima assinalados, ou remetidas directamente para o Departamento de Administração Urbanística, para a morada atrás indicada.

12 de Abril de 2000. - O Presidente da Câmara, Adão Manuel Ramos Barata.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1790782.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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