Edital 348/2000 (2.ª série). - Luís de Jesus Santos Soares, professor catedrático e presidente do Instituto Politécnico do Porto, faz saber, nos termos dos artigos 5.º, 7.º, n.º 1, 15.º, 16.º, n.º 1, 17.º, 20.º, 21.º e 24.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, que:
1 - Está aberto, pelo prazo de 30 dias consecutivos, concurso documental para provimento de uma vaga de professor-adjunto do quadro da Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo do Instituto Politécnico do Porto na área científica de Teatro (História, Teoria e Estética Teatral), a que poderão concorrer:
a) Os assistentes com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria e que tenham obtido um diploma de estudos graduados ou estejam habilitados com o grau de mestre ou equivalente na área científica em que é aberto concurso;
b) Os professores-adjuntos da mesma ou de outra escola e de disciplina ou área científica considerada pelo conselho científico como afim daquela para que é aberto concurso;
c) Os candidatos que, dispondo de currículo científico, técnico ou profissional relevante, estejam habilitados com o grau de mestre ou equivalente ou que tenham obtido um diploma de estudos graduados na área científica em que é aberto o concurso;
d) Os equiparados a professor-adjunto ou a assistente, da mesma ou de outra escola, da disciplina ou área científica em que é aberto o concurso ou de área afim, que satisfaçam os requisitos de habilitações e tempo de docência indicados na alínea a);
e) Os professores-adjuntos de outra escola superior de ensino politécnico e da disciplina (ou área científica) em que é aberto o concurso.
2 - Do requerimento de admissão a concurso, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico do Porto, deverão constar os seguintes elementos: nome completo, naturalidade, filiação, data e local de nascimento, residência actual, número de telefone, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, grau académico e respectiva classificação final, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa.
3 - O requerimento deverá ser acompanhado de:
Cópia autenticada do diploma ou da certidão de atribuição do grau académico, com a respectiva classificação;
Fotocópia do bilhete de identidade;
Documento que comprove estar o candidato nas condições legais a que se refere o n.º 1 deste edital;
Quatro exemplares do curriculum vitae e um exemplar de cada um dos trabalhos de natureza científico-pedagógica mencionados no currículo, dactilografados ou impressos em formato A4 ou A5;
Lista completa da documentação apresentada.
3.1 - Na análise do currículo só serão considerados os trabalhos de que seja enviada cópia no processo de candidatura.
3.2 - As cópias dos trabalhos recebidos ficarão a pertencer à Biblioteca da Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo, uma vez encerrado o concurso.
3.3 - Os cursos, seminários e outras acções de formação, bem como as funções inerentes às actividades profissionais e artísticas dos candidatos, deverão ser devidamente comprovados.
3.4 - Os candidatos que sejam docentes da Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo ficam dispensados de apresentar a documentação comprovativa desde que a mesma conste já do seu processo individual.
4 - A selecção e ordenação dos candidatos terá como base a relevância do seu currículo pedagógico, científico, profissional e de apoio às actividades de gestão no ensino superior, a sua relevância para a área em que é aberto concurso e a entrevista individual, quando realizada, tendo em conta os seguintes aspectos:
a) Adequação do candidato ao Departamento de Teatro;
b) Adequação do candidato ao grupo de disciplinas de História, Teoria e Estética Teatral;
c) Adequação do candidato à docência numa escola de teatro do ensino superior politécnico e ao exercício da actividade no domínio e na região onde a escola se insere;
d) Trabalho desenvolvido e sua qualidade, reconhecimento, especificidade e complexidade;
e) Experiência profissional e artística no domínio do grupo de disciplinas em que é aberto o concurso e duração das actividades desenvolvidas;
f) Criatividade, capacidade de empreendimento, de organização e de estruturação.
5 - Serão excluídos os candidatos cujo currículo revele a não adequação dos mesmos à área científica e ao grupo de disciplinas para o qual o concurso foi aberto.
6 - Se o júri entender oportuno, os candidatos poderão ser convocados para uma entrevista.
7 - Do curriculum vitae deverão constar:
7.1 - Habilitações académicas e formação complementar, incluindo:
a) Graus académicos, indicando as classificações, datas e instituições em que foram obtidos;
b) Outros cursos formais, a nível de graduação ou pós-graduação, com indicação da classificação, data e instituições em que foram obtidos;
c) Frequência de acções de formação - deverão ser especificados a duração, a data, o local, os orientadores dos cursos, a forma e o resultado da avaliação, quando existir, bem como todos os elementos que permitam avaliar o grau de participação e ou repercussão das acções de formação, na prática docente do candidato.
7.2 - Actividade pedagógica:
a) Experiência em orientação pedagógica, definição de metodologias e objectivos pedagógicos, elaboração de programas, experiência docente, regência de disciplinas, responsabilidade por aulas teóricas, práticas, laboratoriais - incluindo a concepção, especificação, aquisição e adaptação de equipamento para a sua realização -, seminários, orientação de projectos e estágios, assistência a alunos, trabalhos didácticos e pedagógicos;
b) Participação, como docente ou especialista, em outras actividades pedagógicas relevantes, incluindo experiências de inovação, desenvolvimento curricular ou avaliação pedagógica. Os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato, bem como os resultados finais da experiência;
c) Outras funções exercidas no domínio da educação - indicando funções, o período de tempo, a data e o local em que o foram, devendo ser incluídos os elementos julgados pertinentes para poder ser avaliado o desempenho do candidato.
7.3 - Actividade científica - participação em actividades e projectos de I&D, publicações, comunicações e participação em congressos e em reuniões e missões científicas, devendo ser especificados a data, local e tipo de participação (com ou sem apresentação de comunicações).
Trabalhos de investigação, técnicos ou didácticos realizados - os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências adquiridas neste domínio através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos.
7.4 - Actividade profissional e artística - actividade desenvolvida, com indicação das instituições em que exerceram actividade profissional e artística e duração dessas actividades, nível de responsabilidade, projectos realizados, publicações e relatórios técnicos e participação em encontros de cariz profissional.
7.5 - Actividades de apoio à gestão no ensino superior - responsabilidade por órgãos, departamentos, cursos, áreas científicas, apoio à actividade de gestão, apoio à gestão de infra-estruturas, participação em actividades de extensão, divulgação das actividades desenvolvidas e capacidade de angariação de benefícios para a Escola.
8 - Na análise dos dados curriculares mencionados nos n.os 7.2, 7.3 e 7.4 serão especialmente valorizados os itens considerados adequados ao grupo de disciplinas para o qual o concurso é aberto.
9 - O não cumprimento do estipulado no presente edital implica a eliminação liminar dos candidatos.
10 - A este concurso é atribuído carácter de urgência, com todas as legais consequências.
11 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.
12 - A apresentação das candidaturas pode ser feita directamente nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico do Porto ou enviadas, por correio registado, para o seguinte endereço:
Instituto Politécnico do Porto, concurso ESMAE/D/6/2000, Rua do Dr. Roberto Frias, 712, 4200-465 Porto.
15 de Maio de 2000. - O Presidente, Luís J. S. Soares.