Despacho 10 807-C/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, atenta as resoluções do conselho de administração do Instituto para a Construção Rodoviária de 4 e 25 de Fevereiro de 2000, que aprovaram as plantas parcelares e os mapas de expropriações das parcelas necessárias à construção da obra da EN 224 - variante entre Oliveira de Azeméis e Vale de Cambra - trabalhos complementares - nó de Ossela, nó de Oliveira de Azeméis (IC 2) e caminhos paralelos, com início previsto no prazo de seis meses, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037, de 19 de Agosto de 1949, atendendo ao interesse público subjacente à rápida e eficaz execução da obra projectada, declaro a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno necessárias à execução da obra da EN 224 - variante entre Oliveira de Azeméis e Vale de Cambra - trabalhos complementares - nó de Ossela, nó de Oliveira de Azeméis (IC 2) e caminhos paralelos, identificadas no mapa e na planta em anexo, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial e dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.
Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pelo Instituto para a Construção Rodoviária.
5 de Maio de 2000. - Pelo Ministro do Equipamento Social, o Secretário de Estado Adjunto e das Obras Públicas, Luís Manuel Ferreira Parreirão Gonçalves.
Mapa de expropriações
(ver documento original)