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Despacho 10795/2000, de 25 de Maio

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Texto do documento

Despacho 10 795/2000 (2.ª série). - No uso das competências previstas no artigo 18.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, e no artigo 15.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa, ouvida a comissão permanente do conselho geral do Instituto, aprovo os valores dos emolumentos a cobrar pelas unidades orgânicas e devidos pelos actos académicos, indicados na tabela anexa ao presente despacho, do qual fazem parte integrante.

8 de Maio de 2000. - O Presidente, em exercício, Alberto A. Antas de Barros Júnior.

Tabela de emolumentos - IPL - 2000

(ver documento original)

Averbamentos, taxa de permuta, taxa de urgência - 500.

Invólucro cilíndrico metálico com logótipo da instituição para carta de curso ou certidão ou documentos análogos - 500.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1789816.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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