Despacho 10 795/2000 (2.ª série). - No uso das competências previstas no artigo 18.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, e no artigo 15.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa, ouvida a comissão permanente do conselho geral do Instituto, aprovo os valores dos emolumentos a cobrar pelas unidades orgânicas e devidos pelos actos académicos, indicados na tabela anexa ao presente despacho, do qual fazem parte integrante.
8 de Maio de 2000. - O Presidente, em exercício, Alberto A. Antas de Barros Júnior.
Tabela de emolumentos - IPL - 2000
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Averbamentos, taxa de permuta, taxa de urgência - 500.
Invólucro cilíndrico metálico com logótipo da instituição para carta de curso ou certidão ou documentos análogos - 500.