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Despacho 10785/2000, de 25 de Maio

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Texto do documento

Despacho 10 785/2000 (2.ª série). - Por proposta do conselho científico, determino que funcione no ano lectivo de 2000-2001 a especialidade de Colonialismo e Pós-Colonialismo do mestrado em Antropologia, cujo regulamento se publica:

1 - Mestrado em Antropologia - Colonialismo e Pós-Colonialismo

1 - De acordo com o despacho 5241/97 (2.ª série), do presidente do ISCTE, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 4 de Agosto de 1997, o Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE) confere o grau de mestre em Antropologia.

2 - No ano lectivo de 2000-2001 funcionará no Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa esse curso de mestrado na especialidade de Colonialismo e Pós-Colonialismo.

3 - O curso de mestrado em Antropologia, no domínio Colonialismo e Pós-Colonialismo, adiante designado como curso, integra uma parte escolar com a duração de dois semestres lectivos. No 3.º e 4.º semestres funciona um seminário de apoio e a preparação de uma dissertação original. O grau de mestre será atribuído após a obtenção de 16 unidades de crédito e a elaboração e discussão de uma dissertação de mestrado.

4 - O grau de mestre é certificado por uma carta magistral.

5 - A aprovação na parte escolar do mestrado dá lugar à atribuição de um certificado de frequência da parte curricular de mestrado.

2 - Objectivos do curso

O curso de mestrado em Antropologia, Colonialismo e Pós-Colonialismo visa fornecer conhecimentos sobre a história do colonialismo português, sobre os processos de criação de identidades nacionais e sobre a reconfiguração pós-colonial portuguesa e as realidades sócio-culturais das ex-colónias. Visa, ainda, promover a reflexão crítica, apoiada na aprendizagem teórica, sobre as situações pós-coloniais em geral, a partir de uma perspectiva antropológica contemporânea, num quadro institucional e disciplinar internacional em que as situações pós-coloniais vêm sendo abordadas sobretudo pelos estudos literários e em relação a contextos anglo-saxónicos.

3 - Coordenação científica e comissão de mestrado

1 - O coordenador científico do curso é o Doutor Miguel Vale de Almeida. Integram ainda a comissão de mestrado o Professor Robert Rowland e a Doutora Rosa Maria Perez.

Compete à comissão de mestrado, nomeada pelo conselho científico do ISCTE, organizar e coordenar o curso, designadamente no que se refere a propor inicialmente o quantitativo e prazos de pagamento das propinas, seleccionar candidatos a mestrandos, aprovar e emitir pareceres sobre os orientadores das dissertações e os júris das provas de mestrado. Compete igualmente a esta comissão a planificação anual no que respeita ao currículo e ao plano de estudos, à actividade docente, tutorial e de orientação, ao orçamento e às condições de funcionamento gerais do curso. Compete ainda a esta comissão, no final de cada curso, promover a avaliação do mesmo por entidades independentes.

4 - Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular prevê a existência de quatro grupos de cadeiras e um seminário:

a) Cadeiras de enquadramento genérico, com a finalidade de formar o aluno nos grandes problemas teóricos que confrontam a área de especialidade dos estudos sobre Colonialismo e Pós-Colonialismo, as cadeiras: Colonial/Pós-Colonial: Perspectivas Antropológicas I e Colonial/Pós-Colonial: Perspectivas Antropológicas II;

b) Cadeira de formação metodológica, com a finalidade de formar o aluno nos grandes problemas metodológicos com que se confrontará quer ao longo da parte lectiva do curso quer durante a investigação conducente à redacção de uma dissertação de mestrado, a cadeira de Estratégias Metodológicas;

c) Cadeiras de especialidade, cuja intenção é apresentar ao aluno uma série de temáticas, teorias, aproximações e contextos etnográficos relevantes para o domínio de especialidade escolhido por este mestrado, as cadeiras: Nação, Transnacionalidade e Diáspora; Do Orientalismo ao Pós-Colonialismo; Brasil e Portugal: Relações e Representações; e Contextos Africanos: Reconfigurações Identitárias;

d) Seminário de Investigação - este seminário pretende abrir um espaço para que os alunos que, estando a conduzir a investigação ou a redigir a dissertação de mestrado, tenham oportunidade de discutir o seu trabalho tanto entre si como com os membros da comissão de mestrado, como ainda com os restantes docentes ou membros do departamento que se prestem a estar presentes.

O plano de estudos do curso será o seguinte:

(ver documento original)

5 - Funcionamento do curso e prescrições da parte escolar

Os dois primeiros semestres do curso decorrerão entre Outubro de 2000 e Outubro de 2001, com uma carga horária lectiva de oito horas semanais, concentrada num dia por semana. Excepcionalmente, a comissão de mestrado poderá fixar, de acordo com a disponibilidade dos alunos, um regime diferente de organização dos tempos lectivos. O 2.º ano será preenchido com a preparação da dissertação, incluindo a participação num seminário de investigação a decorrer nos 3.º e 4.º semestres com uma periodicidade a definir.

Cada cadeira ou seminário terá um professor-coordenador. O calendário e o horário de funcionamento serão apresentados mais tarde.

Os alunos que não obtenham a aprovação em todas as unidades curriculares não têm, a priori, lugar assegurado em próximos cursos do mesmo mestrado e, caso estejam interessados em repetir a frequência do mestrado, deverão candidatar-se novamente, em igualdade de circunstâncias com os demais candidatos.

6 - Avaliação

1 - Cada uma das unidades curriculares que integram o curso terá uma forma de avaliação própria, a definir pelo docente coordenador da cadeira.

2 - Qualquer nota negativa ou o excesso de faltas a uma unidade curricular (mais de 25% de ausências) tem como consequência a reprovação nessa unidade curricular. Consideram-se como justificativos de ausências prolongadas os casos previstos no artigo 12.º do Decreto-Lei 216/92.

3 - A média final da parte curricular é encontrada ponderando o valor da avaliação pelas unidades de crédito correspondentes.

4 - Para que o aluno tenha acesso à elaboração da dissertação de mestrado, deverá obter aprovação nas unidades curriculares não inferior a 14 valores.

5 - A classificação final do mestrado é dada pela avaliação da dissertação, mas terá em conta a classificação obtida na parte escolar.

7 - Habilitações de acesso

São admitidos à candidatura à matrícula os titulares de uma licenciatura em Antropologia ou outras ciências sociais e humanas com a classificação mínima de 14 valores.

Excepcionalmente, poderão ser admitidos à matrícula candidatos que tenham uma classificação de licenciatura inferior a 14 valores ou uma licenciatura numa outra área disciplinar; estes casos, no entanto, terão de ser justificados após apreciação curricular.

Um conhecimento adequado da língua inglesa é necessário para a frequência deste mestrado.

8 - Número de vagas e processo de fixação

1 - A matrícula e a inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas, a fixar anualmente por despacho do presidente do ISCTE, sob proposta do conselho científico.

2 - O despacho a que se refere o n.º 1 estabelecerá ainda:

a) Qual a percentagem do numerus clausus que será reservada prioritariamente a docentes do ensino superior;

b) Qual o número máximo de inscrições no curso.

3 - No ano lectivo de 2000-2001 o número máximo de inscrições será de 20, estando prioritariamente reservados a docentes de estabelecimentos de ensino superior 30% dos lugares no curso.

9 - Candidaturas

As candidaturas serão apresentadas no secretariado do Departamento de Antropologia através de processo constando de:

a) Boletim;

b) Certidão de licenciatura;

c) Curriculum vitae, incluindo cópias de dois trabalhos da licenciatura ou, alternativamente, dissertação de licenciatura;

d) Uma carta de intenção, até cinco páginas, explicando as motivações para frequentar o mestrado;

e) Uma fotografia.

10 - Critérios de selecção

Os candidatos à matrícula do curso serão seleccionados pela comissão de mestrado segundo os seguintes critérios, em ordem crescente de importância:

a) Classificação de licenciatura;

b) Curriculum vitae;

c) Entrevista.

11 - Condições de inscrição e matrícula

1 - A matrícula e inscrição dos candidatos exige a apresentação dos seguintes documentos:

a) Boletim de inscrição;

b) Certidão de nascimento ou fotocópia de bilhete de identidade acompanhada do original, para autenticação;

c) Duas fotografias;

d) Recibo do pagamento na tesouraria do ISCTE da propina de inscrição.

2 - São fixadas as seguintes propinas:

a) Propina de inscrição no início de cada um dos dois semestres da parte escolar - 155 000$00, inscrição na dissertação - 30 000$00;

b) Cada unidade de crédito corresponde a 21 250$00.

12 - Prazos e calendário lectivo

1 - Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo presidente do ISCTE através do despacho a que se refere o n.º 8.

2 - No ano lectivo de 2000-2001 serão observados os seguintes prazos:

a) Candidaturas - de 29 de Maio a 9 de Junho de 2000;

b) Matrícula e inscrição - de 16 a 25 de Outubro de 2000;

c) Início das actividades lectivas - 27 de Outubro de 2000;

d) Calendário lectivo:

1.º semestre - de 27 de Outubro de 2000 a 23 de Fevereiro de 2001;

2.º semestre - de 2 de Março a 29 de Junho de 2001;

e) Conclusão das avaliações da parte escolar - 30 de Setembro de 2001;

f) Final do período para apresentação das dissertações de mestrado - 27 de Outubro de 2002.

13 - Processo de nomeação de orientador da dissertação

1 - A preparação e elaboração da dissertação será orientada por um professor do ISCTE, podendo excepcionalmente ser convidado para tal função um professor ou investigador de outros estabelecimentos de ensino superior, havendo a possibilidade de co-orientação, mediante parecer favorável da comissão de mestrado. O aluno deverá apresentar à comissão de mestrado, antes do início do 2.º semestre, a sua proposta de orientador acompanhada por uma carta de aceitação deste último.

14 - Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação

1 - Terminada a elaboração da dissertação, o mestrando deve solicitar a realização das provas em requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Científico do ISCTE, acompanhado por:

a) Quatro exemplares (cinco no caso de dissertações co-orientadas) policopiados da dissertação.

Os exemplares da tese deverão incluir na capa e na 1.ª página o nome do ISCTE, do Departamento de Antropologia, do mestrado de Antropologia, do curso a que se refere e da área de especialização do candidato, o título da dissertação, o nome do(s) orientador(es), o nome do candidato e a data de entrega da dissertação;

b) Quatro (cinco no caso de dissertações co-orientadas) resumos da dissertação em português e em inglês, acompanhados da indicação de cerca de seis palavras-chave. Os exemplares destes resumos deverão ter na capa e na 1.ª página as informações descritas na alínea a) deste artigo;

c) Seis exemplares do curriculum vitae do candidato;

d) Parecer do orientador.

2 - Se a primeira versão for aceite como definitiva na primeira reunião do júri, o candidato entregará, nos 15 dias subsequentes a esta decisão, mais oito exemplares do seu trabalho e do resumo.

3 - Se o júri recomendar ao candidato a reformulação da dissertação, o candidato disporá de um prazo de 90 dias a partir do despacho da primeira reunião do júri, durante o qual poderá proceder às modificações que julgue adequadas.

4 - Reformulada a dissertação, o candidato deverá entregar 12 exemplares definitivos da dissertação e dos resumos (13 no caso de co-orientações).

5 - Se o candidato optar pela não reformulação da dissertação, procede-se à marcação de provas públicas de discussão.

15 - Composição e regras de funcionamento dos júris

1 - O júri para a apreciação da dissertação de mestrado é nomeado pelo presidente do ISCTE, sob proposta da comissão de mestrado.

2 - O júri é constituído por:

a) Um professor doutorado do ISCTE da área científica do curso de mestrado;

b) Um professor de outra universidade da área científica específica do tema da dissertação;

c) O orientador da dissertação.

3 - O presidente do júri será o professor doutorado do ISCTE de categoria mais elevada que integre o júri e, em caso de impedimento, aquele que segundo o mesmo critério se lhe segue.

Poderão integrar o júri mais dois professores do ISCTE, responsáveis pela organização do mestrado.

16 - Tramitação do processo

1 - Nos 30 dias subsequentes à publicação do despacho da sua nomeação, o júri realizará a sua primeira reunião. Nesta reunião decidirá sobre a aceitação da dissertação sem emendas ou a recomendação fundamentada da reformulação da dissertação e das normas a que deve obedecer a mesma. Esta decisão deve constar de um despacho do júri.

2 - No caso da aceitação da dissertação sem emendas, o júri deverá ainda, nessa primeira reunião, marcar e organizar as provas públicas de discussão. A prova de defesa da dissertação deve realizar-se no prazo máximo de 60 dias a contar da data da primeira reunião do júri.

3 - No caso de o júri recomendar a reformulação da dissertação, será efectuada uma segunda reunião para a marcação de provas públicas de discussão. Considera-se ter havido desistência do candidato se passado o prazo de 90 dias a que se refere o artigo 14.º, n.º 3, do presente regulamento, a reformulação da dissertação não for apresentada, ou o candidato não declarar que prescinde dessa faculdade. Neste caso, a prova de defesa da dissertação deve realizar-se até 60 dias depois da data da entrega da dissertação reformulada ou da declaração de que se prescinde da reformulação.

4 - Em qualquer dos casos, o candidato deverá ser informado, com a maior brevidade, da composição do júri, da decisão tomada na primeira reunião do júri, da data de defesa da dissertação e da estrutura da sessão de defesa da dissertação.

17 - Discussão da dissertação

1 - A discussão da dissertação só pode ter lugar na presença da totalidade do júri, e nela podem intervir todos os membros do júri.

2 - A discussão da dissertação pode ser precedida por uma exposição oral do candidato sintetizando o conteúdo da dissertação, com a duração máxima de vinte minutos.

3 - A prova, no seu conjunto, não deverá exceder noventa minutos no caso de não haver exposição oral e duas horas no caso de haver exposição oral.

4 - Na discussão da dissertação deve ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

18 - Deliberação do júri

1 - O júri delibera sobre a classificação do candidato através de votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.

2 - Em caso de empate, o presidente do júri dispõe de voto de qualidade.

3 - A classificação final é expressa pelas seguintes fórmulas: Recusado, Aprovado com a classificação de bom, Aprovado com a classificação de bom com distinção e Aprovado com a classificação de muito bom.

4 - Da prova e das reuniões do júri é lavrada acta, da qual constarão os votos emitidos por cada um dos seus membros e a respectiva fundamentação.

5 de Abril de 2000. - O Presidente, João de Freitas Ferreira de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1789799.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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