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Rectificação 1482/2000, de 25 de Maio

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Texto do documento

Rectificação 1482/2000. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 9 de Maio de 2000, o aviso 7924/2000 (2.ª série), rectifica-se que onde se lê:

"9.3 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através do requerimento dirigido ao director do Instituto Nacional de Formação Turística, contendo os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, residência e telefone;

b) Identificação do concurso a que se candidata;

c) Situação profissional;

d) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão nos termos do artigo 11.º, n.º 1, da Lei 49/99, de 22 de Junho."

deve ler-se:

"9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através do requerimento dirigido ao director do Instituto Nacional de Formação Turística, contendo os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, residência e telefone;

b) Identificação do concurso a que se candidata;

c) Situação profissional;

d) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão nos termos do artigo 11.º, n.º 1, da Lei 49/99, de 22 de Junho."

10 de Maio de 2000. - O Director-Geral, Joaquim Moura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1789661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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