Portaria 127/85
de 2 de Março
Nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 43777, de 3 de Julho de 1961:
Manda o Governo da República Portuguesa, pela Secretária de Estado da Segurança Social, que a tabela de remunerações dos membros dos órgãos de fiscalização dos concursos de apostas mútuas desportivas passe a ser a seguinte:
(ver documento original)
Secretaria de Estado da Segurança Social.
Assinada em 5 de Fevereiro de 1985.
A Secretária de Estado da Segurança Social, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.