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Declaração DD4831, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a declaração de rectificação do anexo ao Decreto-Lei que substitui o anexo ao Decreto-Lei que actualiza o sistema legal de unidades de medida.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a declaração de rectificação do anexo ao Decreto-Lei 320/84, publicada no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 278, de 30 de Novembro de 1984, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com inexactidões, pelo que de novo se procede à sua publicação:

Anexo
1 - Unidades SI.
1.1 - Unidades SI de base.
(ver documento original)
As definições das unidades SI de base são:
Unidade de comprimento:
O metro é o comprimento do trajecto percorrido pela luz no vazio, durante um intervalo de tempo de 1/299792458 S.

(17.ª CGPM - 1983 - Resolução A.)
Unidade de massa:
O quilograma é a unidade de massa e é igual à massa do protótipo internacional do quilograma.

(3.ª CGPM - 1901 - pág. 70 das actas.)
Unidade de tempo:
O segundo é a duração de 9192631770 períodos da radiação correspondente à transição entre os 2 níveis hiperfinos do estado fundamental do átomo de césio 133.

(13.ª CGPM - 1967 - Resolução 1.)
Unidade de intensidade de corrente eléctrica:
O ampere é a intensidade de uma corrente constante que, mantida em 2 condutores paralelos, rectilíneos, de comprimento infinito, de secção circular despresável e colocados à distância de 1 m um do outro no vazio, produziria entre estes condutores uma força igual a 2 x 10(elevado a -7) N por metro de comprimento.

(9.ª CGPM - 1948 - Resolução 7.)
Unidade de temperatura termodinâmica:
O kelvin, unidade de temperatura termodinâmica, é a fracção 1/273,16 da temperatura termodinâmica do ponto triplo da água.

(13.º CGPM - 1967 - Resolução 4.)
Unidade de quantidade de matéria:
A mole é a quantidade de matéria de um sistema contendo tantas entidades elementares quantos os átomos que existem em 0,012 kg de carbono 12.

Quando se utiliza a mole, as entidades elementares devem ser especificadas e podem ser átomos, moléculas, iões, electrões, outras partículas ou agrupamentos especificados de tais partículas.

(14.ª CGPM - 1971 - Resolução 3.)
Unidade de intensidade luminosa:
A candela é a intensidade luminosa, numa direcção dada, de uma fonte que emite uma radiação monocromática de frequência 540 x 10(elevado a 12) HZ e cuja intensidade nessa direcção é 1/683 W x sr(elevado a -1).

(16.ª CGPM - 1979 - Resolução 3.)
1.1.1 - Nome e símbolo especiais da unidade SI de temperatura no caso da temperatura Celsius:

(ver documento original)
A temperatura Celsius t é definida pela equação t = T - T(índice o), onde T(índice o) = 273,15 K. Um intervalo ou uma diferença de temperatura podem ser expressos em kelvin ou em grau Celsius. A unidade grau Celsius é igual à unidade kelvin.

1.2 - Unidades SI derivados: a partir das unidades de base, as unidades derivadas são obtidas através de expressões algébricas, utilizando os símbolos matemáticos da multiplicação e divisão (alguns exemplos na tabela seguinte):

(ver documento original)
1.2.1 - Unidades SI derivadas tendo nomes especiais:
(ver documento original)
1.3 - Unidades SI suplementares:
(ver documento original)
As definições das unidades SI suplementares são:
Unidades de ângulo plano:
O radiano é o ângulo plano compreendido entre dois raios que, na circunferência de um círculo, intersectam um arco de comprimento igual ao raio desse círculo.

Unidade de ângulo sólido:
O esterradiano é o ângulo sólido que, tendo o vértice no centro de uma esfera, intersecta na superfície desta uma área igual à de um quadrado tendo por lado o raio da esfera.

1.4 - Regras de escrita e utilização dos símbolos das unidades SI.
Os princípios gerais relativos à escrita dos símbolos das unidades foram adoptados pela 9.ª CGPM - 1948 - Resolução 7.

Esses princípios são:
1) Os símbolos das unidades são impressos em caracteres romanos direitos e em geral minúsculos. Contudo, se o nome da unidade deriva de um nome próprio, a primeira letra do símbolo é maiúscula.

2) Os símbolos das unidades ficam invariáveis no plural.
3) Os símbolos das unidades não são seguidos de um ponto.
São ainda aprovadas as seguintes recomendações:
4) O produto de duas ou mais unidades pode ser indicado de uma das formas seguintes: exemplo:

N m, N.m ou N m.
5) Quando uma unidade derivada é formada dividindo uma unidade por outra, pode utilizar-se uma barra oblíqua (/), uma barra horizontal ou também expoentes negativos. Exemplo:

m/s, m/s ou m x s(elevado a -1).
6) Nunca deve ser utilizado na mesma linha mais que uma barra oblíqua, a menos que sejam adicionados parênteses, a fim de evitar qualquer ambiguidade. Em casos complicados devem ser utilizados expoentes negativos ou parênteses. Exemplo:

m/s(elevado a 2) ou m x s(elevado a -2)
m x kg/(s(elevado a 3) x A) ou m x kg x s(elevado a -3) x A(elevado a -1)
mas não:
m/s/s
m x kg/s(elevado a 3)/A
2 - Prefixos e símbolos dos múltiplos e submúltiplos decimais das unidades SI:
(ver documento original)
2.1 - Regras de utilização dos prefixos:
1) Os símbolos dos prefixos são impressos em caracteres romanos direitos sem espaço entre o símbolo do prefixo e o símbolo da unidade.

2) O conjunto formado pela junção do símbolo de um prefixo ao símbolo de uma unidade constitui um novo símbolo inseparável, que pode ser elevado a uma potência positiva ou negativa e que pode ser combinado com outros símbolos de unidades para formar símbolos de unidades compostas. Exemplo:

1 cm3 = (10(elevado a -2) m)(elevado a 3) = 10(elevado a -6) m3
1 cm(elevado a -1) = (10(elevado a -2) m)(elevado a -1) = 10(elevado a -2) m(elevado a 1)

3 - Não são empregues prefixos compostos, ou seja, formados pela justaposição de vários prefixos. Exemplo:

1 nm, e não 1 m(mi)m
4 - Um prefixo não pode ser empregue sem uma unidade a que se refira. Exemplo:
16(elevado a 6)/m3, e não M/m3
2.2 - Excepção: entre as unidades de base do SI, a unidade de massa é a única cujo nome, por razões históricas, contém um prefixo. Os nomes e os símbolos dos múltiplos e submúltiplos decimais da unidade de massa são formados pela junção dos prefixos à palavra "grama» e os símbolos correspondentes ao símbolo g. Exemplo:

10(elevado a -6) kg = 1 miligrama (1 mg), e não 1 micrograma (1 (mi)kg)
3 - Outras unidades empregues com o sistema internacional. Estas unidades não SI podem ser utilizadas conjuntamente com as unidades daquele sistema, não devendo, contudo, ser combinadas com elas a não ser em casos extremos:

(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Fevereiro de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-10-01 - Decreto-Lei 320/84 - Ministério da Indústria e Energia

    Substitui o anexo ao Decreto-Lei n.º 427/83, de 7 de Dezembro, que actualiza o sistema legal de unidades de medida.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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