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Declaração DD4830, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 31-E/85, de 12 de Janeiro, dos Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e do Comércio e Turismo, que estabelece a classificação do leite para efeitos de pagamento à produção e fixa os seus novos preços à produção, de vendas ao público e respectivos subsídios.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, a Portaria 31-E/85, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 10, de 12 de Janeiro de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 1 do preâmbulo, onde se lê "encargos do 1.º escalão com vista [...] concentração do leite no local» deve ler-se "encargos do 1.º escalão. Com vista [...] concentração, introduz-se o conceito de preço do leite no local».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Fevereiro de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-01-12 - Portaria 31-E/85 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústria Agrícolas, da Produção Agrícola e do Comércio Interno

    Estabelece a classificação do leite para efeitos de pagamento à produção e fixa os seus novos preços à produção, de venda ao público e respectivos subsídios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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