Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, a Portaria 31-E/85, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 10, de 12 de Janeiro de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 1 do preâmbulo, onde se lê "encargos do 1.º escalão com vista [...] concentração do leite no local» deve ler-se "encargos do 1.º escalão. Com vista [...] concentração, introduz-se o conceito de preço do leite no local».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Fevereiro de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.