A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD4822, de 28 de Fevereiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 49-2.º Supl, de 28.02.1985, Pág. 516(249)
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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria que dá nova redacção ao artigo 40.º do Regulamento de Uniformes da Guarda Nacional Republicana.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Administração Interna, a Portaria 55/85, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 24, de 29 de Janeiro de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na redacção dada ao artigo 40.º, n.º 2, onde se lê "2 - Os cabos usam divisas» deve ler-se "2 - Os cabos usam duas divisas» e no n.º 3, onde se lê "3 - [...] a cerca de 14 mm da costura» deve ler-se "3 - [...] a cerca de 14 cm da costura».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Fevereiro de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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