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Declaração DD4820, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 374/84, de 29 de Novembro, que estabelece disposições complementares e regulamenta o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 129/84, de 27 de Abril.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 374/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 277, de 29 de Novembro de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 5 do artigo 56.º, onde se lê "Os actuais titulares dos cargos de contínuo encarregado de pessoal auxiliar» deve ler-se "Os actuais titulares dos cargos de contínuo, encarregado de pessoal auxiliar».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Fevereiro de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-11-29 - Decreto-Lei 374/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano

    Regulamenta o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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