Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 21/85, publicado no Diário da República, 1.ª Série, n.º 14, de 17 de Janeiro de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 18.º, onde se lê "proceder 9 instrução» deve ler-se "proceder à instrução».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Fevereiro de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.