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Édito 269/2015, de 16 de Outubro

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Sumário

PC 4506075500 EPU/4195

Texto do documento

Édito n.º 269/2015

Processo EPU n.º 4195

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de julho de 1936, com redação dada pela Portaria 344/89, de 13 de maio, estará patente na Secretaria do Município de Loulé e nestes Serviços, sita em Rua Prof. António Pinheiro e Rosa, 8005-546 Faro, com o telefone 289896600, fax 289896690, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação deste édito no Diário da República, o projeto apresentado pela EDP Distribuição - Energia, SA, para o estabelecimento de Linha Aérea a 15 kV, FR15-77-3-1-4-1 Pedra de Água 3, com 574.11 metros, a partir do apoio n.º P3 da linha aérea FR15-77-3-1-4 Vale Covo 2 ao PTD LLE 1099; PTD LLE 1099 Pedra de Água 3, aéreo - R100 com 100.00 kVA/15 kV; Rede de baixa tensão Aérea, RBT LLE 1099 Pedra de Água 3 (injeções), a estabelecer em Pedra de Água, freguesia de São Sebastião, concelho de Loulé, a que se refere o processo mencionado em epígrafe.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes nestes Serviços ou na Secretaria daquele Município, dentro do citado prazo.

21-08-2015. - O Diretor-Geral, Carlos Manuel Aires Pereira de Almeida.

309013375

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1788691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-13 - Portaria 344/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Altera os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936. Revoga a Portaria n.º 24/80, de 9 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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