Despacho DD19/79, de 24 de Novembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [272], de 24.11.1979, Pág. 7317-8
- Data: 1979-11-24
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Sumário
DETERMINA QUE IMEDIATAMENTE APOS O ENCERRAMENTO DA VOTAÇÃO E PREENCHIDA A ACTA DAS OPERAÇÕES ELEITORAIS OS PRESIDENTES DAS MESAS DAS ASSEMBLEIAS OU SECÇÕES DE VOTO DEVEM COMUNICAR COM A MÁXIMA CELERIDADE O RESULTADO DA ELEIÇÃO NA RESPECTIVA ASSEMBLEIA OU SECÇÃO DE VOTO, PRIORITARIAMENTE A PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES A QUALQUER OUTRA ENTIDADE.
Aviso
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