A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD4804, de 30 de Abril

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 17-E/86, de 1 de Março, dos Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio, que define o contingente fixado pela Comunidade Económica Europeia para o leite e produtos lácteos no período compreendido entre 1 de Março e 30 de Junho de 1986.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, o Despacho Normativo 17-E/86, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 50, de 1 de Março de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No quadro, onde se lê:
0.4.04 - Queijos e requeijão:
...
D - ...
...
E - Outros:
1 - À excepção dos ralados ou em pó, de um teor 47-30-77-10-179-10.
deve ler-se:
04.04 - Queijos e requeijão:
...
D - ...
...
E - Outros:
1 - À excepção dos ralados ou em pó, de um teor 387-30-67-10-169-10.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Abril de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-03-01 - Despacho Normativo 17-E/86 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio

    Define o contingente fixado pela Comunidade Económica Europeia para o leite e produtos lácteos no período compreendido entre 1 de Março e 30 de Junho de 1986.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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