Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, o Despacho Normativo 17-E/86, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 50, de 1 de Março de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No quadro, onde se lê:
0.4.04 - Queijos e requeijão:
...
D - ...
...
E - Outros:
1 - À excepção dos ralados ou em pó, de um teor 47-30-77-10-179-10.
deve ler-se:
04.04 - Queijos e requeijão:
...
D - ...
...
E - Outros:
1 - À excepção dos ralados ou em pó, de um teor 387-30-67-10-169-10.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Abril de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.