Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional 7/86/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 46, de 25 de Fevereiro de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 36.º, n.º 1, alínea b), onde se lê "b) O simples reagrupamento predial de terrenos parcelas pertencentes a diferentes proprietários, mas exploradas em conjunto pelo mesmo rendeiro;» deve ler-se "b) O simples reagrupamento predial de terrenos pertencentes a, pelo menos, dois proprietários em zonas contíguas ou não;».
No artigo 36.º, a seguir ao final da alínea d), antes do parágrafo, deverá constar o n.º 2, assim: "2 - Considera-se ainda no âmbito».
No artigo 52.º, n.º 2, onde se lê "2 - As reclamações previstas na alínea g) do artigo anterior» deve ler-se "2 - As reclamações previstas na alínea g) do artigo 50.º».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Abril de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.