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Despacho Conjunto 682/2004, de 22 de Novembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 274, de 22.11.2004, Pág. 17324
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Sumário

Reconhece que os donativos concedidos à Fundação do Gil, pessoa colectiva de mera utilidade pública, com sede em Lisboa, são considerados custos ou perdas do exercício, na sua totalidade quando se destinarem exclusivamente à prossecução dos fins de carácter social da Fundação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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