Despacho 23689/2004, de 18 de Novembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 271, de 18.11.2004, Pág. 17087
- Data: 2004-11-18
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Sumário
Determina que os dividendos relativos às acções da EDP - Energias de Portugal, S. A., a emitir e a alienar no âmbito da 5.ª fase de reprivatização sejam tributados por apenas 50% do respectivo montante bruto distribuído.
Aviso
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