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Despacho 23689/2004, de 18 de Novembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 271, de 18.11.2004, Pág. 17087
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Sumário

Determina que os dividendos relativos às acções da EDP - Energias de Portugal, S. A., a emitir e a alienar no âmbito da 5.ª fase de reprivatização sejam tributados por apenas 50% do respectivo montante bruto distribuído.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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