Aviso 170/2004
Por ordem superior se torna público que o Secretariado Geral do Conselho da União Europeia notificou, por nota de 1 de Outubro de 2004, terem a Lituânia, a República Checa, a República Eslovaca, a Eslovénia, a Hungria, a Letónia, a Polónia, Chipre e Malta concluído as formalidades necessárias para a entrada em vigor do Protocolo estabelecido com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia e no artigo 41.º, n.º 3, da Convenção Europol relativo aos Privilégios e Imunidades da Europol, dos Membros dos Seus Órgãos, dos Seus Directores-Adjuntos e Agentes, assinado em Bruxelas em 19 de Junho de 1997.
O Protocolo está em vigor nos referidos Estados nas datas seguintes:
Lituânia, República Checa, República Eslovaca, Eslovénia, Hungria, Letónia e Chipre, em 1 de Setembro de 2004;
Malta, em 1 de Outubro de 2004;
Polónia, em 1 de Novembro de 2004.
Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, 3 de Novembro de 2004. - O Director do Serviço dos Assuntos Jurídicos, Luís Inez Fernandes.