Aviso 169/2004
Por ordem superior se torna público que o Secretariado Geral do Conselho da União Europeia notificou, por nota de 1 de Outubro de 2004, terem a Lituânia, a República Checa, a República Eslovaca, a Eslovénia, a Hungria, a Letónia, a Polónia, Chipre e Malta concluído as formalidades necessárias para a entrada em vigor do Protocolo estabelecido com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia relativo à interpretação a título prejudicial pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias da Convenção Que Cria Um Serviço Europeu de Polícia, assinado em Bruxelas em 24 de Julho de 1996.
O Protocolo está em vigor nos referidos Estados nas datas seguintes:
Lituânia, República Checa, República Eslovaca, Eslovénia, Hungria, Letónia e Chipre, em 1 de Setembro de 2004;
Malta, em 1 de Outubro de 2004;
Polónia, em 1 de Novembro de 2004.
Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, 3 de Novembro de 2004. - O Director do Serviço dos Assuntos Jurídicos, Luís Inez Fernandes.