O mandato dos membros do Conselho Económico e Social corresponde ao período de legislatura da Assembleia da República.
Os actuais representantes do Governo no Conselho Económico e Social foram designados pela resolução 67/2003 (2.ª série), de 19 de Setembro, do Conselho de Ministros. Verifica-se, contudo, que alguns dos titulares nomeados pelo Governo, efectivos ou suplentes, já não representam as áreas de actividade que tinham constituído pressuposto da sua designação ou encontram-se em situação profissional que não lhes permite assegurar essa representação.
Considerando a alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º e o n.º 2 do artigo 5.º da Lei 108/91, de 17 de Agosto:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Designar como representantes efectivos do Governo no Conselho Económico e Social:
a) O licenciado Manuel José de Carvalho Ribeiro da Costa, em substituição da licenciada Alda Caetano de Carvalho;
b) O licenciado Rui Tomás Vilaça de Castro Feijó, em substituição do Prof.
Doutor Paulo José Jubilado Soares de Pinho;
c) A licenciada Maria da Conceição Vaz Barroso Carloto Caldeira, em substituição da licenciada Marina Maria Peliz Ribeiro Antoine Collot;
d) O licenciado Manuel Lobo Antunes, em substituição do embaixador João Pedro de Silveira Carvalho.
2 - Designar como representantes suplentes do Governo no Conselho Económico e Social:
a) O licenciado Francisco Brito Onofre, em substituição do licenciado Fernando Maria Lopes Chau;
b) O licenciado Nuno Jorge Martins Pião de Souza e Silva, em substituição do licenciado Rui Tomás Vilaça de Castro Feijó;
c) O Prof. Doutor Mário Guerreiro Silva Ferreira, em substituição do licenciado Eugénio Barata;
d) A licenciada Maria João Leão Cota Dias da Silveira Botelho, em substituição do embaixador José Tadeu Soares.
3 - A presente resolução produz efeitos a partir do dia 20 de Outubro de 2004.
21 de Outubro de 2004. - O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de
Santana Lopes.