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Resolução 108/2004, de 17 de Novembro

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Sumário

Designa os representantes do Governo no Conselho Económico e Social.

Texto do documento

Resolução 108/2004 (2.ª série). - Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º e do artigo 5.º da Lei 108/91, de 17 de Agosto, compete ao Governo, através de resolução do Conselho de Ministros, designar os seus representantes no Conselho Económico e Social, bem como proceder à substituição dos membros que renunciem ou por qualquer outra forma percam o mandato.

O mandato dos membros do Conselho Económico e Social corresponde ao período de legislatura da Assembleia da República.

Os actuais representantes do Governo no Conselho Económico e Social foram designados pela resolução 67/2003 (2.ª série), de 19 de Setembro, do Conselho de Ministros. Verifica-se, contudo, que alguns dos titulares nomeados pelo Governo, efectivos ou suplentes, já não representam as áreas de actividade que tinham constituído pressuposto da sua designação ou encontram-se em situação profissional que não lhes permite assegurar essa representação.

Considerando a alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º e o n.º 2 do artigo 5.º da Lei 108/91, de 17 de Agosto:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Designar como representantes efectivos do Governo no Conselho Económico e Social:

a) O licenciado Manuel José de Carvalho Ribeiro da Costa, em substituição da licenciada Alda Caetano de Carvalho;

b) O licenciado Rui Tomás Vilaça de Castro Feijó, em substituição do Prof.

Doutor Paulo José Jubilado Soares de Pinho;

c) A licenciada Maria da Conceição Vaz Barroso Carloto Caldeira, em substituição da licenciada Marina Maria Peliz Ribeiro Antoine Collot;

d) O licenciado Manuel Lobo Antunes, em substituição do embaixador João Pedro de Silveira Carvalho.

2 - Designar como representantes suplentes do Governo no Conselho Económico e Social:

a) O licenciado Francisco Brito Onofre, em substituição do licenciado Fernando Maria Lopes Chau;

b) O licenciado Nuno Jorge Martins Pião de Souza e Silva, em substituição do licenciado Rui Tomás Vilaça de Castro Feijó;

c) O Prof. Doutor Mário Guerreiro Silva Ferreira, em substituição do licenciado Eugénio Barata;

d) A licenciada Maria João Leão Cota Dias da Silveira Botelho, em substituição do embaixador José Tadeu Soares.

3 - A presente resolução produz efeitos a partir do dia 20 de Outubro de 2004.

21 de Outubro de 2004. - O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de

Santana Lopes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/11/17/plain-178673.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/178673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-17 - Lei 108/91 - Assembleia da República

    Define a orgânica e competências do Conselho Económico e Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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