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Anúncio de Concurso Urgente 188/2015, de 14 de Outubro

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Sumário

Concurso Público Urgente n.º 48PF/2015 - Prestação de Serviços de Recolha, Transporte e Entrega a destino final adequado de Resíduos de Construção e Demolição (RCD), durante o prazo de um ano.

Texto do documento

Anúncio de concurso urgente n.º 188/2015

Hora de disponibilização: 17:05

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

680000054 - Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Sintra

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Secção de Aprovisionamento e Stocks

Endereço: Av.ª Movimento das Forças Armadas, nº 16

Código postal: 2714 503

Localidade: Sintra

Telefone: 00351 219119016

Fax: 00351 219241256

Endereço Eletrónico: aprov.stocks@smas-sintra.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Concurso Público Urgente n.º 48PF/2015 - Prestação de Serviços de Recolha, Transporte e Entrega a destino final adequado de Resíduos de Construção e Demolição (RCD), durante o prazo de um ano.

Descrição sucinta do objeto do contrato: Prestação de Serviços de Recolha, Transporte e Entrega a destino final adequado de Resíduos de Construção e Demolição (RCD), durante o prazo de um ano

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Valor do preço base do procedimento 64000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 90511000

Valor: 64000.00 EUR

3 - LEILÃO ELETRÓNICO

É utilizado um leilão eletrónico: Não

5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Conforme indicado nas Peças do Procedimento

País: PORTUGAL

Distrito: Lisboa

Concelho: Sintra

Código NUTS: PT171

6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Prazo contratual de 365 dias a contar da celebração do contrato

7 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Conforme indicado nas Peças do Procedimento

8 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Secção de Aprovisionamento e Stocks

Endereço desse serviço: Av.ª Movimento das Forças Armadas, n.º 16

Código postal: 2714 503

Localidade: Sintra

Telefone: 00351 219119016

Fax: 00351 219241256

Endereço Eletrónico: aprov.stocks@smas-sintra.pt

8.2 - Meio eletrónico de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

Vortal (http://portugal.vortal.biz/)

9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 17 : 00 do 5 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

10 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Sintra

Endereço: Av.ª Movimento das Forças Armadas, nº 16

Código postal: 2714 503

Localidade: Sintra

Telefone: 00351 219119000

Fax: 00351 219232650

Endereço Eletrónico: geral@smas-sintra.pt

11 - DATA E HORA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2015/10/14

12 - PROGRAMA DO CONCURSO

Identificação e órgãos competentes do procedimento: a) O concurso tem por objeto a Prestação de Serviços Recolha, Transporte e Entrega a destino final adequado de Resíduos de Construção e Demolição (RCD), durante o prazo de um ano; b) A entidade adjudicante é os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento (SMAS) de Sintra, NIF: 680000054, telefone n.º

219119000; fax: 219232650, cuja morada é a seguinte: Av.ª Movimento das Forças Armadas, 16, 2714-503 Sintra; c) O órgão que decidiu contratar foi o Conselho de Administração dos SMAS de Sintra;

Condições e apresentação das propostas: d) As propostas deverão ser entregues até às 19,00h do dia 19/10/2015; e) Os concorrentes deverão, na elaboração e modo de apresentação das propostas, observar o disposto nos artigos 57.º a 62.º do Código dos Contratos Públicos; f) A proposta deve ser constituída pelos seguintes documentos:

1) Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo do anexo II a que se refere a alínea a) do nº 1 do art.º 57.º do CCP;

2) Proposta, elaborada de acordo com o modelo anexo I deste Programa;

3) Declaração do concorrente de aceitação de requisitos de qualidade, ambiente e segurança dos SMAS de Sintra para fornecedores e prestadores de serviços, elaborada de acordo com o Anexo III deste Programa;

4) Comprovativo de habilitação, com licença para o exercício de atividades industriais de Gestão de RCD;

5) Cópia de Alvará de licença para o transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem, devendo o referido transporte ser efetuado em conformidade com as disposições constantes na legislação em vigor. g) Nas propostas os concorrentes devem indicar os seguintes elementos:

1) Preço total, até ao limite de 64.000,00EUR, podendo o mesmo não ser atingido;

2) Preço por tonelada para recolha, transporte e entrega a destino final de resíduos dos códigos LER*: 170107 e 170504;

3) Os valores propostos devem refletir todos os encargos associados à recolha, transporte e encaminhamento a destino final adequado e procedimentos inerentes à completa gestão dos resíduos em causa; h) Não são admitidas propostas variantes; i) Prazo da obrigação de manutenção das propostas: 10 dias.

Aspetos do contrato submetidos à concorrência pelo caderno de encargos: j) O preço é considerado o único aspeto da execução do contrato submetido à concorrência, fixando-se como parâmetro base o preço de

9 EUR por tonelada de resíduo, até ao limite do valor de 64.000,00 EUR , para o período de um ano, podendo o mesmo não ser atingido; k) O critério de avaliação das propostas é o do mais baixo preço da tonelada de resíduo;

Caução e documentos a apresentar pelo adjudicatário: l) Ao adjudicatário será exigida a apresentação dos documentos comprovativos de não se encontrar nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do art.º 55.º do CCP; m) No caso de pessoa coletiva, deverá entregar documento que confirme a titularidade dos corpos sociais e de outras pessoas com poderes para a obrigarem; n) O adjudicatário deverá apresentar os documentos de habilitação no prazo de 2 dias úteis a contar da notificação prevista no n.º 2 do artigo 77.º do CCP; o) Ao adjudicatário não será exigida a prestação de caução, nos termos do nº 2 do art.º 156º do CCP;

* Lista Europeia de Resíduos, em conformidade com a Portaria 209/2004 de 3 de Março.

ANEXO I - Modelo da Proposta de Preço

F____ (indicar nome, estado civil, profissão e morada, ou firma e sede), depois de ter tomado conhecimento do objeto da prestação de serviços _________ (designação) que os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra pretendem levar a efeito, a que se refere o anúncio de concurso urgente publicado no Diário da República, n.º___, de __/__/____, obriga-se a efetuar a referida prestação de serviços até ao limite de _________ (por extenso e por algarismos), em conformidade com o estabelecido nas peças processuais, podendo este valor ser ou não atingido.

À quantia supra mencionada acrescerá o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor.

Mais declara que renuncia a foro especial e se submete, em tudo o que respeita à execução do seu contrato, ao que se achar prescrito na legislação portuguesa em vigor.

Data:

Assinatura:

ANEXO III

[a que se refere a alínea ***) do ponto **]

Declaração de aceitação de requisitos de qualidade, ambiente e segurança dos SMAS de Sintra

(Nome da Empresa) _______________________________________________, após ter tido conhecimento do procedimento de

Concurso/Ajuste Direto promovido pelos SMAS de Sintra, para _______________ (designação do procedimento), declara, através do seu Representante legal, que teve acesso ao documento "Requisitos de Qualidade, Ambiente e Segurança dos SMAS de Sintra para

Fornecedores e Prestadores de Serviços", o qual faz parte integrante deste Programa de Concurso/Convite e Caderno de Encargos, que assume, de modo informado e voluntário, em caso de adjudicação, os compromissos de:

- Cumprir os procedimentos constantes no referido documento, bem como divulgá-los por todos os trabalhadores da Empresa;

- Receber a equipa dos SMAS de Sintra ou alguém em seu nome, quando solicitado, para verificação do cumprimento dos compromissos assumidos.

Data: ____ / ____ / ____

Assinatura e Carimbo da Empresa

13 - CADERNO DE ENCARGOS

Cláusulas Jurídicas

Artigo 1.º - Objeto

O objeto do contrato consiste, na Prestação de Serviços de Recolha, Transporte e Entrega a destino final adequado de Resíduos de

Construção e Demolição (RCD), durante o prazo de um ano, ou ainda até que as quantidades máximas sejam atingidas, consoante a situação que ocorrer primeiro.

Artigo 2.º - Natureza jurídica do contrato

O contrato a celebrar é de natureza administrativa e a tudo o que não esteja especialmente previsto no presente caderno de encargos aplica-se, com as necessárias adaptações, o regime substantivo dos contratos administrativos em geral previsto no artigos 278.º a 335.º, e, em especial, o previsto nos artigos 450º a 454º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 18-A/2008, de 18 de Março, e com as alterações que lhe foram introduzidas.

Artigo 3.º - Aspetos da execução do contrato submetidos à concorrência

O preço deve ser considerado como o único aspeto da execução do contrato submetido à concorrência, nos termos dos artigos 42.º, nºs 3 e 4, e 47.º, n.º 1, alínea a), do CCP, fixando-se como parâmetro base um preço máximo total de 9 EUR por tonelada de resíduos recolhida, até ao valor limite de 64.000,00 EUR podendo o mesmo não ser atingido.

Artigo 4.º - Início da prestação de serviços

A prestação do serviço deverá ter início no prazo máximo de 5 dias úteis após a receção da Nota de Encomenda com indicação do

Artigo 5.º - Vigência do contrato

O contrato será válido pelo período de 1 ano ou até ao limite do valor, consoante a situação que ocorra em primeiro lugar.

Artigo 6.º - Pagamento

Os pagamentos devidos pela entidade adjudicante devem ser efetuados após a entrega das respetivas faturas, as quais só podem ser emitidas após o vencimento da obrigação a que se referem.

PARTE II

Cláusulas Técnicas

Artigo 1.º - Serviços a Contratar

1 Recolha, transporte e entrega a destino final adequado de Mistura de Resíduos de Construção e Demolição e de Solos e Rochas, LER*:

170107 e 170504 respetivamente.

2 A quantidade total estimada para a totalidade dos resíduos é de 6.000 Ton.

3 Em cada recolha é prevista a quantidade estimada de 20 Ton de resíduos acondicionados em 2 contentores de 6 m3, propriedade dos

SMAS de Sintra, que deverão ser devolvidos aquando da nova recolha.

4 Quando for efetuada a recolha dos resíduos deverá ser feita a troca dos contentores cheios por vazios.

5 A recolha será realizada em período diurno, das 8h às 12h e das 13h às 16h, em dia da semana, a definir. Por cada dia de recolha será emitida uma GARCD, devidamente preenchida pelo prestador do serviço. O documento será assinado no campo reservado ao produtor, por um funcionário dos SMAS no momento da execução do serviço.

6 A entrega dos resíduos será efetuada nas instalações da empresa licenciada e creditada para esse fim, determinando-se a quantidade total através da pesagem do veículo, com emissão obrigatória de talão de pesagem e certificado de receção dos RCD;

7 O transporte dos contentores, bem como as manobras das viaturas nos recintos das instalações e a sua condução, que deverão ser realizadas de forma a minimizar os riscos de derrames e de acidentes. Em qualquer caso será do total encargo do adjudicatário qualquer dano, derrame ou acidente, no qual se venha a provar a sua responsabilidade.

ANEXO A

"Requisitos de Qualidade, Ambiente e Segurança dos SMAS de Sintra para Fornecedores e Prestadores de Serviços"

1. Introdução

O desempenho dos SMAS de Sintra está intrinsecamente ligado ao desempenho dos seus fornecedores e prestadores de serviços.

Por este motivo, e para que a Organização-SMAS possa concretizar os objetivos a que se propôs, não basta que seja só a mesma a comprometer-se, mas também que todas as empresas contratadas partilhem dos princípios e valores estabelecidos na sua Política de

Qualidade, Ambiente e Segurança e Saúde do Trabalho.

Os requisitos constantes do presente documento são aplicáveis a todos os fornecedores e prestadores de serviços contratados pelos

SMAS de Sintra para desenvolverem atividades nas suas instalações ou em seu nome.

O cumprimento destes requisitos é da responsabilidade dos fornecedores e prestadores de serviços contratados pelos SMAS de Sintra.

A verificação do cumprimento dos requisitos mencionados neste documento é da responsabilidade da Unidade Orgânica requisitante do bem ou serviço, ou de outra entidade contratada pelos SMAS de Sintra para o efeito.

Para garantir o cumprimento dos "Requisitos de Qualidade, Ambiente e Segurança dos SMAS de Sintra para Fornecedores e Prestadores de Serviços", os SMAS de Sintra reservam-se o direito de auditar os seus fornecedores e prestadores de serviços, sendo que o não cumprimento destes requisitos implicará a exclusão dos mesmos da lista de fornecedores e prestadores de serviços dos SMAS de Sintra.

Os SMAS de Sintra procederão à inclusão deste documento em anexo ao caderno de encargos dos procedimentos de concurso, bem como dos procedimentos de ajuste direto que promoverem.

Quando da entrega das propostas o concorrente a fornecedor/prestador de serviços confirma, através da assinatura da Declaração de

Aceitação dos Requisitos de Qualidade, Ambiente e Segurança dos SMAS de Sintra para Fornecedores e Prestadores de Serviços, o compromisso de respeito pelo seu cumprimento em caso de adjudicação.

2. Enquadramento

2.1. Os SMAS de Sintra

Criados em 1946, os SMAS de Sintra são um serviço público de interesse local com autonomia administrativa, financeira e técnica, sendo explorados sob a forma de serviço municipalizado, no âmbito do município de Sintra.

Os SMAS de Sintra gerem os sistemas públicos municipais de distribuição de água e de drenagem e tratamento das águas residuais urbanas e de recolha de resíduos sólidos urbanos.

2.2. A Nossa Atividade

A gestão dos SMAS de Sintra é orientada para a sustentabilidade global da organização, a nível técnico, económico-financeiro, ambiental e social. Para além dos investimentos em infraestruturas, os SMAS de Sintra apostam na formação dos recursos humanos, na acreditação dos processos e na inovação.

O crescimento sustentado ao longo da sua história reflete a determinação em prosseguir a melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados à população, sendo hoje uma referência a nível nacional. Investindo de modo sistemático nas suas infraestruturas, em soluções tecnologicamente avançadas e adequadas, na modernização dos métodos de trabalho e na formação contínua dos seus recursos humanos, dotando-os das ferramentas necessárias para o desenvolvimento dos SMAS e para o seu próprio crescimento.

3. O Nosso Compromisso: Política da Qualidade, Ambiente e Segurança

Conscientes das suas responsabilidades, os SMAS de Sintra estão empenhados em promover a melhoria das condições de vida e o bem- estar da população do concelho, assumindo o compromisso da melhoria contínua da qualidade dos seus serviços e contribuindo para um desenvolvimento sustentável e um ambiente de trabalho seguro para os trabalhadores e partes interessadas.

Para isto os SMAS de Sintra comprometem-se a:

Assegurar o abastecimento de água para consumo humano em qualidade e quantidade;

Assegurar um eficaz e sustentável sistema de drenagem das águas residuais urbanas, de um modo ambientalmente sustentável;

Prestar um serviço de elevada qualidade, em contínua melhoria e evolução, capaz de responder, em qualquer momento, às expectativas e necessidades dos seus utilizadores;

Promover a inovação, a investigação e o desenvolvimento de soluções ambientais, económicas e sociais, que respondam às necessidades;

Garantir a eficácia e o bom desempenho de todos os equipamentos afetos aos SMAS;

Assegurar a implementação de um sistema de gestão patrimonial de infraestruturas;

Otimizar os recursos com vista à obtenção de melhorias significativas do funcionamento geral dos SMAS;

Garantir o cumprimento de todos os requisitos legais aplicáveis aos produtos e serviços prestados nas vertentes Qualidade, Ambiente e

Segurança e Saúde do Trabalho;

Promover a melhoria do desempenho dos processos do Sistema de Gestão da Qualidade, Ambiente e Segurança e Saúde do Trabalho, bem como da respetiva eficácia;

Garantir o planeamento, gestão e coordenação de todas as obras públicas, segundo princípios de rigor, eficiência e transparência, por forma a garantir o cumprimento do Plano Plurianual de Investimentos;

Assegurar um ambiente de trabalho seguro e saudável para os trabalhadores dos SMAS, bem como garantir condições de saúde e segurança do trabalho para os fornecedores, visitantes ou quaisquer outras entidades que possam ser afectadas pela sua actividade;

Promover o desenvolvimento de competências e a promoção social dos seus trabalhadores;

Prevenir sempre que possível, a poluição, o consumo de combustível, energia e água e o desperdício, produzindo-o também com menor impacte ambiental.

Desenvolver as suas atividades de modo a satisfazer as expectativas dos utilizadores e a evitar danos a pessoas e bens e a proteger o meio ambiente, prevenindo a ocorrência de acidentes;

Disponibilizar a todos os trabalhadores formação de consciencialização em SST, e quando a função o exija, formação específica;

Encorajar fornecedores e subcontratados a apoiar os princípios dos SMAS e o seu compromisso para com o SGIQAS.

3.1. Requisitos Gerais - Qualidade

Todos os fornecedores e prestadores de serviços dos SMAS de Sintra terão de cumprir toda a legislação nacional e comunitária aplicável ao produto fornecido/serviço prestado à organização, e estarem preferencialmente certificados pela Norma ISO EN 9001-2008.

Os fornecedores e prestadores de serviços têm de assegurar a qualidade dos produtos, serviços e equipamentos que constem dos contratos estabelecidos, devendo em todas as circunstâncias fazerem-se acompanhar dos respetivos títulos de certificação que assegurem o respeito pelos requisitos previamente estabelecidos.

Todos os produtos comercializados terão de ser corretamente acondicionados de forma a poderem ser transportados sem sofrer qualquer tipo de dano.

Tal como é determinado pela Norma ISO EN 9001: 2008 sempre que se determine a necessidade de proceder a verificações nas instalações do fornecedor, esta será determinada previamente na ordem de compra contendo as disposições de verificação pretendidas e a metodologia adequada à aceitação do produto. Esta mesma disposição é extensível aos critérios impostos pela Norma ISO EN

14001:2004 (Ambiente).

3.2. Requisitos Gerais - Ambiente e Segurança

De modo a preservar o ambiente e a segurança os fornecedores e prestadores de serviços comprometem-se a conhecer, respeitar e divulgar a todos os seus colaboradores a trabalhar nos SMAS de Sintra, a Política de Qualidade, Ambiente e Segurança bem como os procedimentos operativos aplicáveis.

Os fornecedores e prestadores de serviços têm de atender às Boas Práticas Ambientais e de Segurança no que concerne, entre outras, ao uso e ocupação do solo, à gestão de resíduos, ao tratamento de efluentes líquidos, à prevenção da contaminação de solos ou aquíferos, à prevenção da emissão de poeiras e outros poluentes atmosféricos e à emissão de ruído para o exterior, assim como à prevenção dos riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores.

Para além de corretamente acondicionados, os produtos comercializados deverão respeitar as normas previstas no Decreto-n.º 95/2011, de 8 de agosto, o qual estabelece medidas extraordinárias de protecção fitossanitária indispensáveis ao controlo do nemátodo da madeira do pinheiro.

Sempre que se julgar pertinente, os fornecedores devem elaborar Fichas de Procedimentos de Segurança e Ambiente específicas para os trabalhos a desenvolver.

3.3. Requisitos Específicos

Os fornecedores e prestadores de serviços dos SMAS de Sintra têm de cumprir, entre outros, os seguintes requisitos:

1. Cumprir toda a legislação que lhe é aplicável, respeitar as restantes normas legais em vigor;

2. A gestão dos resíduos produzidos durante a execução dos trabalhos é da responsabilidade dos fornecedores/prestadores de serviços;

3. Os resíduos produzidos devem ser devidamente acondicionados, de modo a evitar riscos de contaminação de solos e/ou águas;

4. Todos os resíduos têm de ser encaminhados por operadores de gestão de resíduos devidamente licenciados e autorizados para o efeito e enviados a destino final adequado;

5. Sempre que solicitado deve ser entregue aos SMAS de Sintra evidência da correta gestão de resíduos, nomeadamente cópia das guias de acompanhamento de resíduos e comprovativo de registo atualizado no SIRAPA (Sistema Integrado de Registo da Agência Portuguesa do Ambiente);

6. Todos os resíduos produzidos têm de ser devidamente identificados através do código LER tendo em conta as suas características e especificidades;

7. Remover o entulho e resíduos resultantes dos trabalhos de sua responsabilidade, nos termos da legislação em vigor, e limpeza de toda e qualquer área afetada pelos trabalhos realizados, logo após a conclusão dos mesmos;

8. Os resíduos têm de ser mantidos em contentores adequados de forma a causar o menor impacto ambiental e visual, bem como manter as condições de salubridade do local de trabalho;

9. Os contentores têm de ter hermeticidade de fecho suficiente para impedir a libertação de odores e partículas, quer no decurso da sua imobilização no recinto da instalação (caso se aplique) quer no transporte até ao destino final, e impossibilitar a entrada de pluviosidade

10. Em caso da impossibilidade de utilização dos contentores afetos à recolha, por motivo de manutenção ou outro, terá o prestador de serviço de garantir a imediata substituição do contentor;

11. O transporte dos contentores, bem como as manobras das viaturas nos recintos das instalações e a sua condução, deverão ser realizados de forma a minimizar os riscos de derrames e de acidentes. Em qualquer caso será do total encargo do adjudicatário qualquer dano, derrame ou acidente, no qual se venha a provar a sua responsabilidade;

12. Os trabalhos a realizar terão de ser efetuados em tempo útil e de modo a não serem comprometidas e alteradas as rotinas normais de exploração e as condições de segurança das unidades, pessoas e bens dos SMAS de Sintra;

13. Terão de ser apresentadas as fichas técnicas e de segurança dos produtos utilizados nas intervenções;

14. Assegurar que as embalagens de produtos perigosos são estanques, estão rotuladas, não apresentam fugas e estão hermeticamente fechadas, de forma a prevenir derrames. A identificação da embalagem deve ser mantida em bom estado;

15. Evitar a trasfega de produtos da embalagem de origem para outros recipientes. Sempre que tal seja necessário, é obrigatório identificar a embalagem com o respetivo produto. Não devem ser utilizadas embalagens alimentares para colocar produtos químicos;

16. Conter eventuais derrames com material absorvente, assegurando a colocação, desse material absorvente contaminado, em recipientes destinados exclusivamente a este efeito;

17. Utilizar de forma racional a energia e a água, recomendando-se a utilização, sempre que possível, de água residual tratada, disponível nos pontos Ecoágua existentes no Concelho;

18. A manutenção ou limpeza de qualquer equipamento do fornecedor deverá ser efetuada fora das instalações dos SMAS de Sintra e em local que cumpra com as boas práticas ambientais e de segurança;

19. As tecnologias e equipamentos a utilizar devem, sempre que aplicável, assegurar o integral cumprimento dos requisitos legais em vigor sobre o ruído, designadamente o diploma que estabelece o Regulamento Geral do Ruído e o diploma que estabelece as regras em matéria de emissões sonoras de equipamento para utilização no exterior. Em caso de necessidade, devem incorporar-se dispositivos tendentes a reduzir o ruído produzido;

20. Os equipamentos devem possuir as inspeções, verificações e/ou calibrações devidamente efetuadas conforme as especificações do fabricante e/ou dos requisitos legais em vigor;

21. Caso aplicável, devem ser adotadas medidas que visem a minimização de emissão de poluentes atmosféricos. Deverá ser reduzida a acumulação e dispersão de poeiras;

22. É estritamente proibida a queima de resíduos nas instalações dos SMAS de Sintra;

23. De modo a evitar a emissão/dispersão desnecessária de poluentes deverão ser utilizadas máquinas e equipamentos com a potência de trabalho adequada;

24. Caso aplicável, uma vez concluídos os trabalhos, o fornecedor deverá proceder à criteriosa reposição das condições ambientais de referência (existentes antes da intervenção) ou, nos casos em que tal não seja possível, assegurar a regularização das condições ambientais da área de intervenção, de acordo com os pressupostos previamente definidos ou decorrentes dos requisitos legais em vigor;

25. Todo e qualquer facto, incidente ou acidente que ocorra durante a Prestação de Serviços, com consequências de carácter ambiental, de higiene ou segurança, serão da inteira responsabilidade do adjudicatário, sendo obrigatória a sua imediata comunicação aos SMAS de

Sintra;

26. Manter a confidencialidade relativamente a toda a informação específica os SMAS de Sintra a que, por força da atividade a desenvolver, tenham necessidade de ter acesso;

27. Utilizar todo o equipamento de proteção individual aplicável às atividades desenvolvidas;

Documentação Obrigatória a todos os Fornecimentos e Prestações de Serviços (a entregar com a apresentação da proposta de fornecimento/prestação de serviços ou no início dos trabalhos e sempre que se verifiquem alterações nos colaboradores):

Com a entrega da proposta:

- Declaração de Aceitação dos Requisitos de Qualidade, Ambiente e segurança dos SMAS de Sintra Para Fornecedores e Prestadores de

Serviços;

Caso aplicável, com início dos trabalhos e sempre que se verificarem alteração de colaboradores:

- Documento identificativo dos trabalhadores envolvidos na prestação do serviço/fornecimento (atualizar sempre que ocorra alteração de colaboradores);

- Cópia da Ficha de Aptidão Médica dos colaboradores envolvidos na prestação do Serviço/fornecimento;

- Cópia da Apólice de Seguro de Acidentes de Trabalho;

- Cópia do último recibo pago relativamente aos trabalhadores envolvidos na prestação do serviço/fornecimento;

- Declaração de Formação específica para o desempenho das funções em causa;

- Declaração de Aptidão Profissional para Trabalho com Máquina;

- Alvará para o Transporte de Mercadorias por conta de outrem;

- Declaração ADR para o Transporte de Mercadorias Perigosas;

- Horário de trabalho;

- Comprovativo da formação em Segurança dada a todos os Colaboradores envolvidos na prestação de serviço/fornecimento;

- Avaliação de riscos das atividades desenvolvidas;

- Lista de colaboradores em permanência nas instalações do SMAS;

Caso aplicável, com entrega da proposta ou documentos de habilitação, desde que exigido nas peças dos procedimentos de contratação:

- Cópia da Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil da empresa;

- Cópia do "Alvará de Licença para Operações de Gestão de Resíduos";

- Cópia do alvará de licença para o transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem;

- Seguro de responsabilidade ambiental.

14 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Regime de contratação: Decreto-Lei 18/2008, de 29.01

15 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca

Cargo: Presidente do Conselho de Administração dos SMAS-Sintra

409022041

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1786631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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