A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 99/2004, de 10 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 1266/2004, do Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas, que altera a Portaria n.º 27/2001, de 15 de Janeiro, que fixa os tamanhos mínimos dos peixes, crustáceos e moluscos, de acordo com o previsto no artigo 48.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2000, de 30 de Maio.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 99/2004
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas, a Portaria 1266/2004, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 232, de 1 de Outubro de 2004, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões que assim se rectificam:

1 - No quadro anexo, onde se lê "Búzio» deve ler-se "Buzo».
2 - Na alínea h), onde se lê "Búzio» deve ler-se "Buzo».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Outubro de 2004. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/178513.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda