Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 99/2004, de 10 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 1266/2004, do Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas, que altera a Portaria n.º 27/2001, de 15 de Janeiro, que fixa os tamanhos mínimos dos peixes, crustáceos e moluscos, de acordo com o previsto no artigo 48.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2000, de 30 de Maio.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 99/2004
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas, a Portaria 1266/2004, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 232, de 1 de Outubro de 2004, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões que assim se rectificam:

1 - No quadro anexo, onde se lê "Búzio» deve ler-se "Buzo».
2 - Na alínea h), onde se lê "Búzio» deve ler-se "Buzo».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Outubro de 2004. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/178513.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda