Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3948/2000, de 22 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 3948/2000 (2.ª série) - AP. - Albino Isidro Caetano Vivo, presidente da Junta de Freguesia de Arrouquelas, em cumprimento da deliberação tomada por esta Junta de Freguesia na sua reunião ordinária de 24 de Fevereiro, torna público que se encontra em fase de inquérito público, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, o projecto de Regulamento da Carrinha, durante 30 dias seguintes à publicação deste projecto no Diário da República, para os interessados apresentarem por escrito as sua sugestões e observações.

7 de Abril de 2000. - O Presidente da Junta, Albino Isidro Caetano Vivo.

Projecto de Regulamento da Carrinha

Identificação da carrinha:

Marca - Citroën;

Modelo - Jumper Combi Club 1.9 TD;

Matrícula - 67-69-JE;

Cor - branca;

Lotação - nove lugares.

I - A viatura é propriedade da Junta de Freguesia de Arrouquelas.

II - Todas as actividades promovidas pela Junta de Freguesia têm prioridade.

III - Os pedidos só podem ser efectuados por instituições e associações, tendo prioridade as da freguesia de Arrouquelas.

IV - Não são aceites pedidos de particulares de acordo com a lei vigente.

V - Os pedidos de utilização da carrinha têm de ser efectuados num requerimento próprio, disponível na Junta de Freguesia de Arrouquelas, e com a antecedência mínima de oito dias e máxima de 15 dias.

VI - Os pedidos de utilização da carrinha têm de discriminar o objectivo, o local, a hora de partida e a prevista de chegada, número de participantes, percurso e responsáveis pela organização.

VII - Os pedidos autorizados não isentam o pagamento de 30$00 por quilómetro, pagamento de portagens, quando for caso disso, e têm de entregar a carrinha com o depósito atestado, no final da viagem.

VIII - Não é permitido fumar, comer e dormir dentro da carrinha.

IX - Toda a bagagem tem de ser guardada no porta-bagagens da carrinha.

X - As colectividades ou instituições a quem for autorizada a utilização da viatura ficam obrigadas a pagar as despesas relativas a ajudas de custo e horas extraordinárias devidas ao motorista, após condução do transporte.

XI - Os pagamentos devidos têm de ser efectuados no prazo máximo dos oito dias seguintes à utilização da carrinha.

XII - A não liquidação das importâncias em dívida, dentro do prazo referido no ponto anterior, implica a não autorização da carrinha para futuras deslocações da mesma colectividade ou instituição.

XIII - As colectividades ou instituições que vão em representação da freguesia de Arrouquelas dentro do território nacional ficam dispensadas dos pontos XI e XII.

XIV - A satisfação dos pedidos será feita por ordem de entrada.

XV - Compete à Junta de Freguesia resolver de imediato qualquer objecção ao presente regulamento, assegurando sempre que as alterações efectuadas sejam discutidas na reunião seguinte da Assembleia de Freguesia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1784879.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda