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Aviso 3894/2000, de 22 de Maio

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Texto do documento

Aviso 3894/2000 (2.ª série) - AP. -Plano de Pormenor da Zona Sudeste da Cidade de Águeda. - José Elói Morais Correia, vice-presidente da Câmara Municipal do Concelho de Águeda:

Torna público, para os efeitos consignados no Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, o teor da deliberação tomada pelo executivo municipal, em reunião realizada em 29 de Fevereiro último, referente à elaboração do Plano de Pormenor da Zona Sudeste da Cidade de Águeda.

A Câmara Municipal de Águeda deliberou, por unanimidade, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, mandar proceder à elaboração do Plano de Pormenor da Zona Sudeste da Cidade de Águeda, que abrangerá uma área delimitada pela forma seguinte:

A norte, pela Rua do Outeiro, limite sul do Edifício Panorama do Rio, limite sul da Praça do Dr. António Breda e Rua de António da Silva Brinco até ao depósito de água, em São Pedro, de onde segue em linha recta até ao cruzamento da via de cintura com a Rua do Ameal;

A nascente, pela via de cintura interna (variante à EN 333);

A sul, pela via de cintura interna (variante à EN 333);

A poente, pelo novo arruamento a poente do mercado municipal e limite nascente da futura biblioteca municipal.

Para a elaboração deste Plano fica estabelecido o prazo de 18 meses a contar da data do contrato da respectiva adjudicação.

Mais foi deliberado, em observância ao disposto no n.º 1 do artigo 27.º do referido decreto-lei, fazer publicar esta deliberação no Diário da República, bem como proceder à sua maior divulgação local e regional, através de outros órgãos da comunicação social.

De igual modo, se leva ao conhecimento do público em geral e dos munícipes particularmente interessados que, por forma a assegurar a compatibilização desejada, serão recebidas, por escrito, no Gabinete de Atendimento e Apoio ao Munícipe (GAM), ou por via postal, dentro do prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, sugestões, exposições, propostas e outras informações formuladas sobre quaisquer questões que possam ser consideradas oportunas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.

10 de Abril de 2000. - O Vice-Presidente da Câmara, José Elói Morais Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1784817.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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