Aviso 3894/2000 (2.ª série) - AP. -Plano de Pormenor da Zona Sudeste da Cidade de Águeda. - José Elói Morais Correia, vice-presidente da Câmara Municipal do Concelho de Águeda:
Torna público, para os efeitos consignados no Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, o teor da deliberação tomada pelo executivo municipal, em reunião realizada em 29 de Fevereiro último, referente à elaboração do Plano de Pormenor da Zona Sudeste da Cidade de Águeda.
A Câmara Municipal de Águeda deliberou, por unanimidade, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, mandar proceder à elaboração do Plano de Pormenor da Zona Sudeste da Cidade de Águeda, que abrangerá uma área delimitada pela forma seguinte:
A norte, pela Rua do Outeiro, limite sul do Edifício Panorama do Rio, limite sul da Praça do Dr. António Breda e Rua de António da Silva Brinco até ao depósito de água, em São Pedro, de onde segue em linha recta até ao cruzamento da via de cintura com a Rua do Ameal;
A nascente, pela via de cintura interna (variante à EN 333);
A sul, pela via de cintura interna (variante à EN 333);
A poente, pelo novo arruamento a poente do mercado municipal e limite nascente da futura biblioteca municipal.
Para a elaboração deste Plano fica estabelecido o prazo de 18 meses a contar da data do contrato da respectiva adjudicação.
Mais foi deliberado, em observância ao disposto no n.º 1 do artigo 27.º do referido decreto-lei, fazer publicar esta deliberação no Diário da República, bem como proceder à sua maior divulgação local e regional, através de outros órgãos da comunicação social.
De igual modo, se leva ao conhecimento do público em geral e dos munícipes particularmente interessados que, por forma a assegurar a compatibilização desejada, serão recebidas, por escrito, no Gabinete de Atendimento e Apoio ao Munícipe (GAM), ou por via postal, dentro do prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, sugestões, exposições, propostas e outras informações formuladas sobre quaisquer questões que possam ser consideradas oportunas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.
10 de Abril de 2000. - O Vice-Presidente da Câmara, José Elói Morais Correia.