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Declaração (extracto) 156/2000, de 20 de Maio

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Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 156/2000 (2.ª série). - Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 18 de Abril de 2000, a pedido da Câmara Municipal de Tabuaço, declarou a utilidade pública e atribuiu carácter urgente à expropriação de duas parcelas de terreno assinaladas na planta anexa e a seguir identificadas:

Prédio urbano, com área de 372 m2, sito na Avenida de António Augusto da Silva Barradas, inscrito na matriz urbana da freguesia de Tabuaço, sob o artigo 241, e descrito na Conservatória do Registo Predial de Tabuaço sob o n.º 0063/270996;

Parcela de terreno de cultivo, com 176 m2, sita na Avenida de António Augusto da Silva Barradas, a desanexar do prédio rústico, inscrito na matriz rústica da mesma freguesia de Tabuaço, sob o artigo 1054, e não descrito na mesma Conservatória.

A expropriação destina-se a conclusão da construção do arruamento do lugar de São Vicente, na vila de Tabuaço.

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 12.º, 14.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, no exercício da competência delegada no n.º 4 do despacho 22 968/99, do Ministro Adjunto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 276, de 26 de Novembro de 1999, e tem os fundamentos de facto e de direito expostos na I. T. n.º 80/DSJ, de 12 de Abril de 2000, desta Direcção-Geral.

4 de Março de 2000. - Pelo Director-Geral, a Subdirectora-Geral, Maria Eugénia Santos.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1784770.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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