Aviso 8549/2000, de 19 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil - Centro Regional de Coimbra
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Fonte: Diário da República n.º 116/2000, Série II de 2000-05-19.
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Data:
2000-05-19
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 8549/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, comunica-se que foi elaborada a lista de antiguidade do pessoal do quadro do Centro Regional de Oncologia de Coimbra do IPOFG reportada a 31 de Dezembro de 1999, encontrando-se um exemplar disponível para consulta no Serviço de Pessoal desta instituição.
Da organização da referida lista cabe reclamação no prazo de 30 dias consecutivos contados da publicação do presente aviso, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
18 de Abril de 2000. - A Administradora-Delegada, Maria Paula Apolinário Ferreira de Sousa.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1784704.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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