Aviso 8525/2000 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - Delegação de competências para assinatura de ofícios relativos a pareceres de aquisições de bens e serviços de informática.
2 - No âmbito do Decreto-Lei 196/99, de 8 de Junho, são definidas as competências das entidades de coordenação sectorial, de entre as quais a que é descrita na alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º, que se refere à emissão de pareceres relativamente a processos de aquisição de bens e serviços de informática. Sendo o Instituto de Informática a entidade de coordenação sectorial para o Ministério das Finanças, delego a competência para assinatura daqueles pareceres consoante os montantes envolvidos, nas seguintes entidades:
Até 25 000 contos, o chefe da Divisão da Entidade de Coordenação Sectorial;
Superior a 25 000 contos e até 30 000 contos, o director dos Serviços de Apoio e Consultoria;
Superior a 30 000 e até 50 000 contos, o vogal do pelouro da promoção e normalização de sistemas e tecnologias de informação.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 21 de Março de 2000, ficando ratificados os actos entretanto praticados no âmbito do poder conferido.
18 de Abril de 2000. - O Presidente do Conselho de Direcção, José Augusto Castro Correia.