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Aviso 8525/2000, de 19 de Maio

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Texto do documento

Aviso 8525/2000 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - Delegação de competências para assinatura de ofícios relativos a pareceres de aquisições de bens e serviços de informática.

2 - No âmbito do Decreto-Lei 196/99, de 8 de Junho, são definidas as competências das entidades de coordenação sectorial, de entre as quais a que é descrita na alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º, que se refere à emissão de pareceres relativamente a processos de aquisição de bens e serviços de informática. Sendo o Instituto de Informática a entidade de coordenação sectorial para o Ministério das Finanças, delego a competência para assinatura daqueles pareceres consoante os montantes envolvidos, nas seguintes entidades:

Até 25 000 contos, o chefe da Divisão da Entidade de Coordenação Sectorial;

Superior a 25 000 contos e até 30 000 contos, o director dos Serviços de Apoio e Consultoria;

Superior a 30 000 e até 50 000 contos, o vogal do pelouro da promoção e normalização de sistemas e tecnologias de informação.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 21 de Março de 2000, ficando ratificados os actos entretanto praticados no âmbito do poder conferido.

18 de Abril de 2000. - O Presidente do Conselho de Direcção, José Augusto Castro Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1784649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 196/99 - Ministério das Finanças

    Fixa as regras relativas à coordenação da aquisição e utilização de tecnologias de informação na Administração Pública e estabelece regras específicas para a locação, sob qualquer regime, ou a aquisição de bens ou serviços de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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