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Aviso 8522/2000, de 19 de Maio

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Texto do documento

Aviso 8522/2000 (2.ª série). - Por despacho do director-geral dos Impostos de 26 de Abril de 2000:

António Manuel Medeiros Gonçalves Brás, técnico de administração tributário-adjunto - designado para a chefia da equipa C, Inspecção-Geral Local e dos Pequenos Contribuintes da Direcção de Finanças de Beja, com efeitos a 29 de Fevereiro de 2000, pelo período de um ano, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 187/90, de 7 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 42/97, de 7 de Fevereiro.

José Alcide Bento, inspector tributário principal - designado para a chefia da equipa da D. P. I. T. 1 - Pessoas Colectivas da Direcção de Finanças de Viseu, com efeitos a 2 de Janeiro de 2000, pelo período de um ano, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 187/90, de 7 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 42/97, de 7 de Fevereiro.

(Não carecem de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

5 de Maio de 2000. - O Director de Serviços, Laudelino Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1784645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-06-07 - Decreto-Lei 187/90 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto remuneratório do pessoal das carreiras da administração tributária e aprova a respectiva escala salarial.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-07 - Decreto-Lei 42/97 - Ministério das Finanças

    Altera disposições do Decreto-Lei 408/93 de 14 de Dezembro que aprova a lei orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos assim como do Decreto-Lei 187/90 de 7 de Junho que estabelece o estatuto remuneratório do pessoal das carreiras da administração tributária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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