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Despacho 10306/2000, de 19 de Maio

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Texto do documento

Despacho 10 306/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 29.º e 30.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e nos artigos 35.º e 36.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro (CPA), e sem prejuízo da delegação de competências publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 26 de Outubro de 1999, delego na chefe da Secção de Orçamento e Contabilidade, licenciada Maria América Pereira de Matos Teixeira da Costa, e, na sua ausência e impedimentos, na funcionária de maior categoria, a competência para assinar correspondência e o expediente de gestão corrente à instrução e desenvolvimento dos processos que correm pela respectiva secção.

2 - Ratifico todos os actos praticados pela referida chefe de secção desde 27 de Março de 2000 no âmbito da presente delegação.

3 - Fica revogado o despacho 25 659/99 (2.ª série), publicado no Diário da República,2.ª série, n.º 301, de 29 de Dezembro de 1999.

28 de Abril de 2000. - O Director de Serviços de Gestão de Recursos, Carlos Palma.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1784634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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