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Aviso 3872/2000, de 19 de Maio

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Texto do documento

Aviso 3872/2000 (2.ª série) - AP. - No uso das competências que se encontram previstas na alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, torna-se público que os projectos do Regulamento da Zona de Estacionamento de Duração Limitada, do Regulamento Municipal de Remoção e Recolha de Veículos e do Regulamento de Atribuição de Estacionamento no Município de Odemira, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 276, de 26 de Outubro de 1998, apêndice n.º 148, depois de decorrido o prazo para apreciação pública nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, não se tendo registado quaisquer sugestões ou reclamações, foram aprovados definitivamente em reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 19 de Janeiro de 2000 e em sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada em 29 de Fevereiro de 2000.

17 de Abril de 2000. - O Presidente da Câmara, António Manuel Camilo Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1784600.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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