Aviso 3872/2000 (2.ª série) - AP. - No uso das competências que se encontram previstas na alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, torna-se público que os projectos do Regulamento da Zona de Estacionamento de Duração Limitada, do Regulamento Municipal de Remoção e Recolha de Veículos e do Regulamento de Atribuição de Estacionamento no Município de Odemira, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 276, de 26 de Outubro de 1998, apêndice n.º 148, depois de decorrido o prazo para apreciação pública nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, não se tendo registado quaisquer sugestões ou reclamações, foram aprovados definitivamente em reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 19 de Janeiro de 2000 e em sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada em 29 de Fevereiro de 2000.
17 de Abril de 2000. - O Presidente da Câmara, António Manuel Camilo Coelho.