Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 44/2000, de 18 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Anúncio 44/2000 (2.ª série). - Plano de pormenor de natureza intermunicipal do Parque das Cidades. - Faz-se público, para efeitos dos artigos 74.º e 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que a Câmara Municipal de Faro e a Câmara Municipal de Loulé, por deliberações tomadas no dia 11 de Abril de 2000, decidiram mandar elaborar o plano de pormenor para a área territorial indicada na planta junta, com uma superfície aproximada de 240 ha, localizada nos limites administrativos dos dois municípios, próximo de São João da Venda, Esteval e Falfosa.

O programa proposto contempla:

Estádio intermunicipal de Faro/Loulé e outros equipamentos desportivos a ele associados ou complementares que vierem a ser definidos;

Pavilhão multiusos, com as valências de desporto, congressos e espectáculos;

Pista de atletismo e outras valências para estágios de alta competição;

Unidade de saúde;

Áreas verdes equipadas, contemplando designadamente valência de desporto ao ar livre, de lazer, científicas e didácticas (jardim botânico);

Áreas verdes de enquadramento, contemplando designadamente a selagem e reabilitação do aterro sanitário de São João da Venda, incluindo os equipamentos que as viabilizem.

Informa-se que a Sociedade de Concepção, Execução e Gestão do Parque das Cidades Loulé/Faro, Empresa Intermunicipal, EIM, foi incumbida de elaborar o referido plano de pormenor e mandatada para proceder à sua divulgação, bem como desencadear e promover todas as acções necessárias à sua aprovação e execução.

Este aviso destina-se a permitir, até 27 de Maio de 2000, a formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.

14 de Abril de 2000. - O Presidente da Câmara Municipal de Faro, Luís Manuel Fernandes Coelho. - O Presidente da Câmara Municipal de Loulé, Victor Manuel Gonçalves Aleixo.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1784581.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda