Anúncio 43/2000 (2.ª série). - Faz-se saber, que nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 64.º, n.º 3, da LPTA (Decreto-Lei 267/85, de 16 de Julho), que no recurso contencioso supra-identificado, a correr termos pela 1.ª Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo, interposto pelo recorrente acima indicado, são citados os eventuais interessados para contestarem, querendo, no prazo de 30 dias, que começa a correr depois de finda a dilação de 30 dias, contada da data da publicação do edital, mas a falta de contestação importa a confissão dos factos articulados pelo recorrente, que consiste no pedido de declaração de ilegalidade de normas constantes do n.º 3 do despacho 5/SEAE/97, de 21 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 10 de Fevereiro de 1997, da autoria do Secretário de Estado da Administração Educativa, conforme consta da petição inicial cujo duplicado se encontra neste Tribunal à ordem dos citandos.
2 de Maio de 2000. - A Juíza Desembargadora, Isabel Soeiro. - A Escrivã-Adjunta, Maria João Fernandes.