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Portaria 149/86, de 16 de Abril

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Sumário

Altera o mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 1/85, de 3 de Janeiro (introduz alterações na orgânica do Ministério do Trabalho) procedendo a ajustamentos no atinente ao pessoal dirigente do Departamento de Estudos e Planeamento, criando assim um lugar de chefe de repartição e extinguindo um lugar de técnico superior.

Texto do documento

Portaria 149/86
de 16 de Abril
Considerando a conveniência de se criarem urgentemente condições apropriadas a uma gestão eficiente das verbas consignadas em capítulo próprio do Orçamento do Estado ao Departamento de Estudos e Planeamento do Ministério do Trabalho e Segurança Social, através de um ajustamento, sem acréscimo de encargos financeiros, no quadro de pessoal daquele Departamento;

Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 90.º do Decreto-Lei 47/78, de 21 de Março:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho e Segurança Social, que o mapa anexo ao Decreto-Lei 1/85, de 3 de Janeiro, passe a conter as alterações constantes do mapa anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social.
Assinada em 7 de Abril de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Luís Fernando Mira Amaral.


MAPA ANEXO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/178435.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-21 - Decreto-Lei 47/78 - Ministério do Trabalho

    Aprova a orgânica do Ministério do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1985-01-03 - Decreto-Lei 1/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social

    Dá nova redacção a vários artigos do Dec Lei 47/78, de 21 de Março, que aprovou a lei orgânica do Ministério do Trabalho, relativos à estrutura e competência do departamento de estudos e planeamento. A portaria 710/79, de 29 de Dezembro considera-se alterada em conformidade com o mapa anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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