Portaria 149/86
de 16 de Abril
Considerando a conveniência de se criarem urgentemente condições apropriadas a uma gestão eficiente das verbas consignadas em capítulo próprio do Orçamento do Estado ao Departamento de Estudos e Planeamento do Ministério do Trabalho e Segurança Social, através de um ajustamento, sem acréscimo de encargos financeiros, no quadro de pessoal daquele Departamento;
Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 90.º do Decreto-Lei 47/78, de 21 de Março:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho e Segurança Social, que o mapa anexo ao Decreto-Lei 1/85, de 3 de Janeiro, passe a conter as alterações constantes do mapa anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social.
Assinada em 7 de Abril de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Luís Fernando Mira Amaral.
MAPA ANEXO
(ver documento original)