Portaria 1384/2004, de 5 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministérios das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
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Fonte: Diário da República n.º 260/2004, Série I-B de 2004-11-05.
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Data:
2004-11-05
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Estabelece a correspondência entre as classes de habilitações constantes dos alvarás das empresas de construção e os valores das obras que os seus titulares ficam autorizados a fazer.
Portaria 1384/2004
de 5 de Novembro
Nos termos do
Decreto-Lei 12/2004, de 9 de Janeiro, diploma que define o acesso e a permanência na actividade de construção, as habilitações nas várias categorias e subcategorias são atribuídas em classes, de acordo com o valor dos trabalhos que os seus titulares ficam habilitados a realizar.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei 12/2004, de 9 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º As classes das habilitações contidas nos alvarás de construção e os correspondentes valores são fixados no quadro seguinte:
(ver quadro no documento original) 2.º O disposto na presente portaria vigora a partir de 1 de Fevereiro de 2005.
3.º É revogada a Portaria 17/2004, de 10 de Janeiro.
Em 14 de Outubro de 2004.
O Ministro das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional, José Luís Fazenda Arnaut Duarte. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, António Luís Guerra Nunes Mexia.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/11/05/plain-178397.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/178397.dre.pdf .
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