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Despacho 10171/2000, de 17 de Maio

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Texto do documento

Despacho 10 171/2000 (2.ª série). - Por despacho da pró-reitora e presidente da comissão de gestão de 4 de Janeiro de 2000, proferido por delegação de competências:

Doutor Luís da Mota Câncio Martins - contratado, por conveniência urgente de serviço, como professor auxiliar convidado, a 100%, a partir de 4 de Janeiro de 2000.

Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 15.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho.

O conselho científico da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa aprovou, em reunião de 26 de Outubro de 1999, por maioria, a contratação, como professor auxiliar convidado, a tempo integral, além do quadro desta Faculdade, por um quinquénio, do Doutor Luís da Mota Câncio Martins.

A proposta de convite foi subscrita pelo Doutor Jorge Manuel Garcia da Fonseca Perloiro, professor catedrático da Faculdade de Arquitectura da UTL, pelo Doutor Rui Barreiros Duarte e pelo Doutor Vítor Manuel Vieira Lopes dos Santos, professores auxiliares da Faculdade de Arquitectura da UTL.

Com base nessa proposta, o conselho científico da Faculdade de Arquitectura da UTL foi de parecer que o Doutor Luís da Mota Câncio Martins, tendo em conta o seu mérito científico e académico, reúne os requisitos necessários para leccionar no grupo de disciplinas de Estática e Estruturas da Faculdade de Arquitectura como professor auxiliar convidado, a 100%.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

8 de Maio de 2000. - O Secretário, Alfredo José Nunes Afonso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1783673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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