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Despacho 10170/2000, de 17 de Maio

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Texto do documento

Despacho 10 170/2000 (2.ª série). - Por despacho da pró-reitora e presidente da comissão de gestão de 2 de Dezembro de 1999, proferido por delegação de competências:

Gianni Montagna - contratado, por conveniência urgente de serviço, como professor auxiliar convidado, a 100%, a partir de 2 de Dezembro de 1999.

Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 15.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho.

O conselho científico da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa aprovou, em reunião de 16 de Outubro de 1999, a contratação, como professor auxiliar convidado, de Gianni Montagna a tempo integral, além do quadro desta Faculdade, por um quinquénio, renovável por iguais períodos de tempo.

A proposta de convite foi subscrita pelos professores auxiliares convidados da Faculdade de Arquitectura da UTL Manuel Joaquim da Costa Alves, José Manuel Gaspar Gonçalves e Maria Eduarda Pereira Mendes Correia Abbondanza.

Com base nessa proposta, o conselho científico da Faculdade de Arquitectura da UTL foi de parecer que o professor auxiliar convidado Gianni Montagna, considerando a sua longa experiência académica e profissional na área da licenciatura em Arquitectura de Design de Moda, reúne os requisitos necessários ao exercício da docência como professor auxiliar convidado, a 100%.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

8 de Maio de 2000. - O Secretário, Alfredo José Nunes Afonso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1783672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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