Portaria 132/86
de 5 de Abril
Considerando a prioridade atribuída no Programa do Governo à renovação do sistema financeiro, mediante a reactivação do mercado de capitais e o esforço do papel dos investidores institucionais na captação de poupança e no seu encaminhamento para o investimento produtivo;
Tendo sido oportunamente requerida a constituição de um fundo de investimento mobiliário e mostrando-se o respectivo processo devidamente instruído nos termos legais:
Manda o Governo da República, pelo Ministro das Finanças, ouvido o Banco de Portugal, ao abrigo do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 134/85, de 2 de Maio:
1.º Autorizar a constituição do Fundo de Investimento Mobiliário INVEST e da respectiva sociedade gestora, INVESTIL, S. A. R. L.
2.º Aprovar os estatutos da sociedade gestora e o regulamento de gestão do Fundo, conforme os originais que ficam depositados no Banco de Portugal.
Ministério das Finanças.
Assinada em 24 de Março de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.