Portaria 132/86
   
   de 5 de Abril
   
   Considerando a prioridade atribuída no Programa do Governo à renovação do  sistema financeiro, mediante a reactivação do mercado de capitais e o esforço  do papel dos investidores institucionais na captação de poupança e no seu  encaminhamento para o investimento produtivo;
  
Tendo sido oportunamente requerida a constituição de um fundo de investimento mobiliário e mostrando-se o respectivo processo devidamente instruído nos termos legais:
Manda o Governo da República, pelo Ministro das Finanças, ouvido o Banco de Portugal, ao abrigo do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 134/85, de 2 de Maio:
1.º Autorizar a constituição do Fundo de Investimento Mobiliário INVEST e da respectiva sociedade gestora, INVESTIL, S. A. R. L.
2.º Aprovar os estatutos da sociedade gestora e o regulamento de gestão do Fundo, conforme os originais que ficam depositados no Banco de Portugal.
   Ministério das Finanças.
   
   Assinada em 24 de Março de 1986.
   
   O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.
   
  
 
   
   
   
      
      
      