A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Anúncio 42/2000, de 17 de Maio

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Texto do documento

Anúncio 42/2000 (2.ª série). - Faz-se saber que, por despacho do juiz auditor de 12 de Abril de 2000, proferido no processo 12/99, a correr termos no Tribunal da Marinha, que o digno promotor de justiça junto daquele Tribunal move a Adelino Dias Nogueira, 2GR SC n.º 726785, solteiro, nascido em 10 de Janeiro de 1963, natural de Fátima, Nova Lisboa, Angola, filho de Adelino César Dias Nogueira e de mãe desconhecida, ausento em parte incerta, com a última residência conhecida na Rua de Janes, 27, 1.º, São João do Souto, 4700 Braga, por haver cometido um crime de deserção, previsto e punido pelos artigos 142.º, n.º 1, alínea b), e 149.º, n.º 1, alínea a), segunda parte, do Código de Justiça Militar, foi o mesmo declarado contumaz, declaração esta que implica para o referido réu a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a presente data.

Considerando necessário tal medida para desmotivar a situação de contumácia, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 337.º do Código de Processo Penal, mais se decreta a proibição de o réu efectuar quaisquer registos ou obter quaisquer documentos e certidões junto dos serviços do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução, cédula marítima e certidão de nascimento.

18 de Abril de 2000. - O Juiz Auditor, Orlando dos Santos Nascimento. - O Secretário, Virgílio Ferreira da Conceição, primeiro-tenente OT RES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1783120.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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