Portaria 122/86
de 2 de Abril
Ouvida a Câmara Municipal de Setúbal, que promoveu o aviso público previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 181/70, de 28 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 34993, de 11 de Outubro de 1945, o seguinte:
1.º É aprovada a zona de protecção da Escola Preparatória de Aranguês de acordo com a planta anexa e conforme proposta da Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico.
2.º Na zona de protecção referida no número anterior são delimitadas uma área non aedificandi e uma área de construção condicionada, nos termos da planta anexa.
3.º Na área de construção condicionada só é permitido erigir construções cuja altura não exceda dois terços da sua distância mais curta à vedação da parcela escolar.
4.º Numa faixa de 200 m contados a partir do limite da parcela escolar não será permitida a instalação de estabelecimentos insalubres, incómodos, tóxicos ou perigosos, nos termos do Decreto-Lei 37575, de 8 de Outubro de 1949.
Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território.
Assinada em 10 de Março de 1986.
O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, José Manuel Nunes Liberato.
(ver documento original)