Despacho 10 121/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar 3/88, e por meu despacho de 17 de Abril de 2000, concedo ao administrador hospitalar da área de aprovisionamento, Dr. Joaquim Pedro Ferreira Canas Mendes, as seguintes delegações de competências:
1.1 - Dirigir o Serviço de Aprovisionamento e tomar as medidas de gestão corrente necessárias ao seu normal funcionamento;
1.2 - Afectar o pessoal do Serviço de Aprovisionamento;
1.3 - Adjudicar os concursos ou consultas para aquisição de bens de consumo e prestações de serviço até ao valor de 2 500 000$00, com a excepção de equipamento informático e administrativo;
1.4 - Autorizar procedimentos relacionados com inventário, quer para efeitos de actualização constante do conjunto dos equipamentos e instalações quer para efeitos contabilísticos;
1.5 - A delegação dos poderes referida no n.º 1.3 pressupõe que, independentemente dos valores envolvidos, me serão presentes para a decisão todos os procedimentos ou assuntos que se revistam de excepcional gravidade ou melindre.
2 de Maio de 2000. - A Administradora-Delegada, Maria João Lupi.