Despacho 10 118/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro, e por meu despacho de 17 de Abril de 2000, concedo à administradora hospitalar do Serviço de Gestão de Doentes, Dr.ª Catarina de Senna Fernandes Cabral Sena, as seguintes delegações de competências:
1.1 - Dirigir o Serviço de Gestão de Doentes e tomar as medidas de gestão corrente necessárias ao seu normal funcionamento;
1.2 - Assinar a correspondência ou expediente necessário à elaboração dos processos e execução das decisões a eles relativos, excepto quando endereçada aos órgãos de soberania e gabinetes ministeriais;
1.3 - Afectar o pessoal do Serviço de Gestão de Doentes;
1.4 - Autorizar as escalas do pessoal administrativo, com excepção das horas extraordinárias.
2 de Maio de 2000. - A Administradora-Delegada, Maria João Lupi.