Despacho (extracto) n.º 10 107/2000 (2.ª série). - Na sequência da publicação do despacho 5188/2000, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 4 de Março de 2000, são introduzidas as seguintes rectificações ao quadro de classificação de zonas de produção de moluscos bivalves:
A p. 4396: Região - Alentejo; Capitania - Setúbal; na Zona de produção, onde se lê "Estuário do Tejo" deve ler-se "Estuário do Sado":
A p. 4397: Região - Norte; Capitania - Aveiro; Zona de produção - Ria de Aveiro; Zonas de apanha/cultivo - Restantes zonas; Espécies - Todas as espécies; Classe B, deve incluir-se nas Observações "Classificação provisória 1)";
A p. 4397: Região - Norte; Capitania - Aveiro; Zona de produção - Zona litoral; Zona de apanha/cultivo - Todas as zonas; Espécies - Todas as espécies; Classe A, deve incluir-se nas Observações "Classificação provisória 1)".
26 de Abril de 2000. - O Presidente, Marcelo de Sousa Vasconcelos.