Aviso 3838/2000 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Para efeitos do disposto no artigo 95.° do Decreto-Lei n.° 100/99, de 31 de Março, torna-se público que as listas de antiguidade respeitantes ao ano de 1999, devidamente aprovadas, se encontram afixadas nos locais de trabalho para consulta dos interessados.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.° do mesmo decreto-lei, cabe reclamação para o presidente da Câmara, a deduzir no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.
30 de Março de 2000. - O Vereador do Pelouro de Pessoal, José Filipe Godinho Barradas.