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Aviso 3838/2000, de 17 de Maio

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Texto do documento

Aviso 3838/2000 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Para efeitos do disposto no artigo 95.° do Decreto-Lei n.° 100/99, de 31 de Março, torna-se público que as listas de antiguidade respeitantes ao ano de 1999, devidamente aprovadas, se encontram afixadas nos locais de trabalho para consulta dos interessados.

Nos termos do n.º 1 do artigo 96.° do mesmo decreto-lei, cabe reclamação para o presidente da Câmara, a deduzir no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.

30 de Março de 2000. - O Vereador do Pelouro de Pessoal, José Filipe Godinho Barradas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1782947.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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